A tentativa da CPFL de obrigar na Justiça a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a concluir o reajuste da CPFL Paulista com um repasse de R$ 4,67 bilhões à tarifa acabou tendo o efeito colateral de postergar o ressarcimento à empresa e, possivelmente, de reduzir o valor a ser recebido.
A diretoria da agência homologou nesta terça-feira, 29 de abril, um reajuste médio de 3,66%, sendo -3,06% para consumidores de alta tensão e -3,93% para baixa tensão.
Decisão ilíquida
A decisão unânime se deu depois que o juiz Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), negou o pedido da CPFL Paulista e afirmou que a vitória judicial da empresa num processo de 2004, embora tenha transitado em julgado, ainda é “claramente ilíquida”, ou seja, sem definição de valor.
A partir da decisão judicial, a Procuradoria-Federal junto à Aneel alterou seu entendimento quanto ao pagamento dos valores devidos à CPFL por meio do presente reajuste tarifário. A diretora Agnes da Costa, relatora do processo, apresentou então novo voto, incorporando os novos fatos, que acabou convergindo com o voto do diretor Fernando Mosna, que pediu vista em 8 de abril justamente por discordar da liquidez da sentença.
O motivo do impasse veio de uma vitória da CPFL Brasil em um processo de 2004 contra a Aneel, que questionava uma mudança nas regras feita pela agência que afetou um contrato assinado em 2003 com a CPFL Paulista.
O montante histórico do contrato é de cerca de R$ 800 milhões a serem ressarcidos à CPFL Brasil pela CPFL Paulista, sendo que a distribuidora tem o direito de receber os valores pela tarifa.
Pedido de vista e novos fatos
No seu voto apresentado em 8 de abril, a diretora Agnes da Costa acatou o entendimento da procuradoria de que seria usado na atualização dos valores um critério adotado pela Advocacia-Geral da União (AGU), com base no Manual da Justiça Federal, chegando a R$ 4,67 bilhões.
Para não haver uma elevação média de 26% nas contas de luz dos consumidores da CPFL Paulista, a empresa propôs o parcelamento em cinco vezes, sendo que uma primeira fatia de R$ 1,3 bilhão seria devolvida no reajuste tarifário atual, que passaria a ter efeito positivo médio de 4,56%.
Durante a deliberação, os diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna levantaram dúvida sobre a condução do processo. O diretor Mosna pediu vista, por entender que a decisão era ilíquida e não poderia ser executada.
O entendimento do diretor foi confirmado pela Justiça, que decidiu que não houve, até o momento, debate sobre natureza, abrangência, e modo de cumprimento da condenação principal.
Na reunião de hoje, a diretoria da Aneel, além de aprovar o reajuste tarifário da CPFL Paulista sem o ressarcimento dos valores em questão, estabeleceu que a diferença de receita incorrida entre 8 de abril e a data da publicação da resolução homologatória com a nova tarifa será compensada no processo tarifário de 2026, por meio de componente financeiro atualizado pela Selic.
Novo processo para pagamento
A diretoria decidiu ainda que a carta da CPFL sobre o pagamento em cinco parcelas será considerada uma proposta de acordo. O tema será tratado num processo administrativo separado, que ainda será instruído pela agência.
Na ocasião, a atualização do valor histórico deve ser debatida. Em seu voto, o diretor Mosna questionou os critérios usados até então, e disse que se fosse considerada apenas a correção monetária pelo IGP-M, a obrigação seria de R$ 3 bilhões.
“Entendo que a proposta de repasse de R$ 4,6 bilhões, sem liquidação formal e com incidência de encargos moratórios não pactuados, amplia indevidamente a obrigação dos consumidores, à margem da legalidade e da equidade”, disse Mosna.