O governo federal regulamentou, nesta segunda-feira, 26 de novembro, o artigo 4º da Medida Provisória nº 855, que dispõe sobre o reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição, e beneficia diretamente a Amazonas Energia, que terá seu leilão de privatização realizado em 10 de dezembro.
Segundo o decreto 9.582, os custos associados à geração termelétrica a gás natural, e do seu transporte, terão cobertura da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, permite a antecipação da obrigação da entrega de energia pela usina, a critério do vendedor, que tenha sido contratada em leilão de energia nova e com despesas de transporte dutoviário de gás natural reembolsáveis pela CCC.
Já a Agência Nacional de Energia Elétrica recomendou ao Ministério de Minas e Energia (MME) a caducidade do contrato de concessão da Elma, pela UHE Ponte de Pedra (30 MW). Segundo o voto, a usina deveria ter entrado em operação comercial em 2001, no entanto, por conta de ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal, na qual se questiona o domínio e posse das áreas de implantação da usina em favor Nação Indígena Pareci, não houve andamento do projeto.
Assim, diante do cenário de inviabilidade do empreendimento e da omissão do agente, a Aneel decidiu pela caducidade do contrato.
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– O projeto da CGH Atenas foi enquadrado ao REIDI pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
– A Aneel liberou a operação em teste das usinas: EOL Aura Lagoa do Barro 02 (27 MW); UFV Juazeiro Solar I, II, III e IV, e UTE Nova Iguaçu. Para operação comercial, o aval foi dado para a UG3, da PCH Boa Vista II, e para as eólicas Ventos de Santa Aurora, Ventos de São Gabriel, Ventos de Santa Beatriz e Ventos de Santa Aparecida.
– A agência também revogou a autorização da Hidrotérmica para implantação e exploração da PCH Quebrada Funda, sob o regime de produção independente, no Rio Grande do Sul.