Com apresentações técnicas que apontavam para uma quebra de paradigma do setor de energia e inovação na forma de contratação de energia por razão elétrica, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o resultado da consulta pública que define o modelo de contrato de geração distribuída por meio de critérios de menor custo global.
A aprovação de emissão de uma nova resolução tem o objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção, ou ainda, postergar investimentos em redes de distribuição. Os projetos poderão ser contratados por meio de chamadas públicas, visando uma solução não só a sistemas isolados, mas também a regiões que estão integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Com a aprovação, a geração distribuída passa a ser uma opção para a distribuidora atender seu mercado, desde que observado o princípio da modicidade tarifária. Para a chamada pública só poderão participar agentes de geração que não sejam parte relacionada da distribuidora.
Tanto para solução elétrica como para solução técnica, as distribuidoras deverão comprovar à Aneel o menor custo global da aplicação. No caso de um contrato de geração distribuída como solução elétrica, a frustração da produção contribuir para uma eventual exposição negativa no mercado de curto prazo (MCP), a parcela correspondente será considerada exposição voluntária, enquanto para um CGD elétrico, a exposição será involuntária.
Seguindo a mesma diferenciação entre CGDs energético e elétrico, no primeiro caso, a quantidade de energia sazonalizada, deverá ser igual ao menor valor entre o montante gerado e o contratado no mês de apuração, enquanto no elétrico o montante máximo de energia anual deverá ser definido pela distribuição, bem como a sazonalização, modulação e penalidades ao vendedor no caso de não atendimento.
Para elaboração dos editais de chamada pública, podem ser previstos requisitos mínimos de funcionamento do sistema de geração, além do uso de sistemas de armazenamento de energia. Como requisito, o edital deve conter os de proteção e parâmetros técnicos para operação ilhada, assim como normas técnicas aplicadas, e penalidades aplicáveis às centrais geradoras em caso de descumprimento da operação ou de critérios técnicos.
Já sobre a efetividade da nova norma, a distribuidora deverá enviar relatórios anuais à agência reguladora durante os dois primeiros anos de vigência dos contratos, comparando os benefícios e custos acumulados.