Distribuição

Distribuidora pode pagar multa a consumidor em caso de corte de energia

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Compensação será em espécie ou por desconto na conta de luz, segundo projeto aprovado no Senado

Além de prever uma solução para o montante não liquidado do GSF, o PLS 209/2015 estabeleceu que distribuidoras paguem multa a consumidores em caso de interrupção no fornecimento de energia. O PLS foi aprovado na última quarta-feira, 7 de novembro, pelo Plenário do Senado.

A proposta estabelece que em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória a ser paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”, segundo proposta de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Atualmente, as distribuidoras já compensam os consumidores em caso de interrupção não-programada, com descontos nas contas de luz, relativas ao tempo que os usuários ficaram sem energia.

A multa será aplicada, de acordo com o projeto, quando a distribuidora superar os indicadores limites de qualidade, estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com quitação em forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração.

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As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não serão cobradas em caso de interrupções de curta duração ou causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final.

Também ficam isentos de multas os cortes motivados por suspensão do serviço por inadimplência do consumidor; interrupções programadas para manutenção na rede; e interrupções a partir de esquemas de alívio de carga, solicitados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Renovação de concessões

A proposta, que segue para análise pela Câmara dos Deputados, foi aprovada depois de acordo entre o relator, senador Fernando Bezerra Coelho, e parlamentares da oposição, a fim de adequar uma emenda para criação de um fundo para subsidiar a construção de gasodutos.

O PLS também flexibiliza a renovação de concessões de distribuição, previstas na Lei 12.783/2013. O prazo para apresentação do pedido de prorrogação é de 60 meses antes do fim da concessão, e de acordo com o texto aprovado, as distribuidoras podem pedir renovação no prazo de 36 meses antes do término do contrato.

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