Distribuição

Distribuidoras devem demonstrar 'máximo esforço' em casos de sobrecontratação por MMGD

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação da sobrecontratação involuntária das distribuidoras decorrente de projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD), que prevê o uso de uma metodologia elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para apurar as sobras contratuais das distribuidoras, considerando a potência dos projetos ou a geração total.

Distribuidoras devem demonstrar 'máximo esforço' em casos de sobrecontratação por MMGD

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação da sobrecontratação involuntária das distribuidoras decorrente de projetos de micro e minigeração distribuída (MMGD), que prevê o uso de uma metodologia elaborada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para apurar as sobras contratuais das distribuidoras, considerando a potência dos projetos ou a geração total.

Nesses casos, as distribuidoras ainda precisarão comprovar que empenharam “máximo esforço” na redução das sobras de contratos para adequar o nível de contratação de seus portfólios ao mercado consumidor.

A regulamentação do assunto atendeu artigos da Lei 14.300, de 2022, conhecida como marco legal da GD, que tratam da sobrecontratação involuntária e da possibilidade de venda de excedentes de projetos de MMGD para distribuidoras. Havia uma discussão se a sobrecontratação seria válida apenas a partir da publicação da lei, mas prevaleceu entre os diretores da Aneel o entendimento de que os projetos anteriores formam estoque, e o cálculo ocorrerá para as sobras de energia apuradas a partir de 2022 abrangendo todas as instalações de GD existentes naquele momento.

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Além disso, a Agenda Regulatória 2024-2025 vai incluir a previsão de avaliação de impacto do consumo simultâneo da MMGD no reconhecimento da involuntariedade.

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Os diretores discutiram ainda o tratamento da exposição contratual decorrente da atuação de partes relacionadas na área de atuação da distribuidora, ou seja, quando a sobrecontratação reflete empreendimentos de MMGD instalados por empresas irmãs da distribuidora. As áreas técnicas da Aneel devem apresentar uma proposta de regulamento para esses casos em até 180 dias.

A Lei 14.300 permitiu que as distribuidoras comprem, por meio de chamadas públicas, os excedentes de energia dos consumidores que tenham MMGD. A Aneel decidiu que para isso, os consumidores precisam se credenciar junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), mas também precisarão abrir mão do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

O segmento de geração distribuída argumentou que a exigência impediria o acesso de muitos pequenos consumidores de energia, que não se qualificam para ser agentes da CCEE. Por isso, a diretoria da Aneel determinou que as áreas técnicas da agência terão 180 dias para avaliar alternativas para esses consumidores.