O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), vetou o projeto de lei que obrigava as concessionárias de distribuição de energia a informarem na conta de energia o extrato detalhado sobre os últimos 12 meses do crédito de energia elétrica e do excedente da microgeração ou minigeração distribuída, por unidade consumidora.
A decisão do governador veio após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) opinar pela inconstitucionalidade da proposta. Em seu veto, Caiado cita a decisão da PGE e na qual aponta que a Resolução Normativa 2956/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em um dos artigos regulamentou satisfatoriamente a matéria sobre inserção de informações na conta de energia, esclarecendo, por exemplo, informações sobre o que dever constar do faturamento das unidades consumidoras que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
A Agência Goiana de Regulação, Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) também recomendou o veto da medida, sob a justificativa de que a matéria é de competência privada da União.
Notificação
O plenário da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou projeto de lei que estabelece o envio de notificações eletrônicas por parte das concessionárias e permissionárias de energia elétrica aos consumidores sobre a suspensão parcial ou total dos serviços.
“A proposição tem o objetivo de permitir aos usuários dos serviços públicos continuados (energia elétrica) o conhecimento prévio quando os serviços forem suspensos para manutenção ou interrompidos temporariamente, seja por eventos naturais, causas de terceiros ou falta de pagamento. O prévio conhecimento sobre a falta do serviço permitirá aos consumidores maior organização em suas rotinas diárias”, destacou o deputado Gustavo Sebba, autor da medida.
Conforme texto da proposta, as companhias enviarão informações aos consumidores sobre a suspensão parcial ou total do serviço para fins de manutenção no prazo de 24 horas antecedentes à realização do serviço, bem como do prazo de duração para a realização da manutenção e do restabelecimento do serviço, quando houver a suspensão parcial ou total provocada por eventos naturais ou por terceiros.
As notificações também devem ser enviadas em caso de inadimplemento, em até 15 dias após o vencimento, para fins de comunicação.