A Copel venceu uma ação judicial, impetrada em 2009, que desobriga a empresa de continuar recolhendo PIS e Cofins sobre o ICMS que incide na tarifa de energia elétrica. A decisão foi publicada pela Agência Estadual de Notícias do Paraná.
Há duas semanas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário médio de 0,41% para os consumidores de energia da Copel, sendo de 1,13% para a alta tensão, e de 0,05% para os de baixa tensão. No entanto, segundo a agência paranaense, com a decisão judicial, os clientes da Copel terão uma revisão das tarifas, com queda média de 3,8% a partir de agosto.
A retirada dos tributos das contas de energia está sendo discutida pela Aneel em processo de tomada de subsídios. Inclusive, no processo de reajuste tarifário da Cemig, que reconhecia a devolução de R$ 4 bilhões para amortecer as contas de energia, a diretoria, por maioria, negou a inclusão do montante.
O motivo foi que o processo de tomada de subsídios ainda estava em andamento, além de não haver um entendimento uniforme da situação judicial das demais distribuidoras do país quanto o montante de pagamento feito a maior pelos consumidores. Na ocasião, segundo os diretores, a decisão em favor dos consumidores da Cemig poderia causar distorções nas discussões com as demais distribuidoras.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é imposto estadual, incluído no cálculo de reajuste. Já o PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais.
Como o ICMS é uma receita estadual, não da empresa, e o PIS e a Cofins são calculados sobre a receita da companhia, o ICMS não poderia estar nesta base de cálculo das tarifas de energia.