Distribuidora

Justiça do Amazonas erra endereço e Aneel ainda não foi intimada em ação da Amazonas Energia

Decisão atendeu um pleito da distribuidora de energia, que alegou que a Aneel não está cumprindo os prazos da MP 1.232, editada para viabilizar a transferência de controle da empresa.

Sede da Aneel / Crédito: Divulgação
Sede da Aneel / Crédito: Divulgação | Foto: Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ganhou mais tempo para tentar reverter uma decisão liminar da Justiça do Amazonas, dando 48 horas para que o regulador aprove a transferência de controle da Amazonas Distribuidora da Oliveira Energia para a Âmbar. A intimação foi enviada ao endereço errado, e precisou ser corrigida ontem, 24 de setembro, pela própria vara.

A intimação inicialmente foi enviada pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas ao endereço Rua Salvador, 440, em Manaus, Amazonas, onde há um edifício comercial.

Como a Justiça determinou citação por oficial de Justiça, o endereço de destino deveria ser a sede da Aneel em Brasília.

As informações constam no próprio processo. A MegaWhat apurou que Aneel ainda não foi intimada até a manhã desta quarta-feira, 25 de setembro, e só após seu recebimento que as 48 horas passarão a valer.

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A decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe atendeu um pleito da distribuidora de energia, que alegou que a Aneel não está cumprindo os prazos da Medida Provisória (MP) 1.232, editada para viabilizar a transferência de controle da empresa, que é deficitária e hoje controlada pela Oliveira Energia.

48h para cumprir

Esse é o mesmo processo em que foi deferida liminar no fim de agosto dando 72 horas para que a Aneel regulamentasse a MP em questão. Após ser intimada, a agência se manifestou afirmando que estava atuando na regulamentação da MP, e comunicou a abertura de uma consulta pública para avaliar a transferência de controle da distribuidora.

A Amazonas Energia, por sua vez, voltou à Justiça para dizer que a Aneel estaria descumprindo as determinações judiciais, já que ainda não concluiu os processos de transferência de controle societário nem da conversão dos contratos originais em contratos de energia de reserva. A MP perde eficácia em 12 de outubro.

Rejeição na área técnica

Enquanto a Aneel ganha tempo para tentar reverter a decisão judicial, os tramites do processo de transferência de controle correm normalmente na esfera administrativa, e uma nota técnica publicada ontem, 24 de setembro, reforçou a recomendação da área técnica pelo indeferimento ao plano de transferência da distribuidora.

O documento foi publicado no contexto da consulta pública aberta pela Aneel entre 4 e 13 de setembro para discutir o tema. Quando os diretores da agência decidiram abrir a consulta, aproveitaram para manifestar preocupação com o futuro da concessionária, pela falta de experiência da Âmbar, empresa da holding J&F, no mercado de distribuição de energia elétrica.

Além desse ponto, as áreas técnicas da Aneel destacaram que a Âmbar defendeu, no pedido de transferência de controle, uma flexibilização de R$ 15,8 bilhões nos custos da distribuidora, enquanto os técnicos da agência reguladora avaliam que o montante ideal seria de R$ 8 bilhões, aproximadamente. Esse é o valor que será rateado pelos demais consumidores brasileiros por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo setorial pago por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Assim como na nota técnica publicada no fim de agosto, o novo documento elaborado pelas superintendências de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE), e de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF) concluíram que a transferência de controle em questão não é a melhor alternativa para a distribuidora do Amazonas.

A análise se baseou na proposta da Âmbar submetida à agência. Segundo o documento, a proposta não atende as condições colocadas pela MP 1.232 “para assegurar a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira da concessão e da concessionária no período de até 15 anos, com o menor impacto tarifário para os consumidores”.

Um dos pontos do documento é sobre a dívida que a distribuidora hoje tem com a Eletrobras. A Âmbar prevê assumir a dívida, mas não informou de forma objetiva, segundo a nota técnica, como vai resolver a questão. Os técnicos da agência entenderam que isso não é suficiente para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da concessão.

Próximos passos

A recomendação das áreas técnicas, porém, ainda será submetida a uma decisão da diretoria da agência. O processo está sob relatoria do diretor Ricardo Tili, e ainda nao foi pautado para ser deliberado. Se a agência rejeitar o plano, o governo deverá buscar uma alternativa para a distribuidora, que pode ser até mesmo uma intervenção federal com declaração de caducidade.

O cenário é pior para os atuais donos da Amazonas Energia. A MP permite uma saída de “mãos vazias” para a Oliveira Energia, apesar da elevada dívida que a empresa acumula atualmente, que iria junto para o novo concessionário. Se a concessão for extinta, a Oliveira Energia ficará sem a distribuidora, mas permanecerá com a dívida bilionária.