Um mês depois da conturbada assinatura do termo que viabiliza a transferência da Amazonas Energia pela Âmbar Energia, a situação da distribuidora ainda é incerta na Justiça. Na sexta-feira, 8 de novembro, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Amazonas, publicou decisão reconhecendo a validade das assinaturas das partes no termo aditivo ao contrato de concessão.
O termo foi assinado nos últimos minutos de validade da Medida Provisória (MP) 1.232, que estabeleceu as condições para a mudança no dono da distribuidora deficitária.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), porém, contestou na Justiça a assinatura do contrato, porque os executivos da Âmbar e da Amazonas Energia só tiveram as assinaturas registradas após às 24h do dia 10 de outubro, quando a MP perdia eficácia.
Depois da meia-noite
Segundo a Procuradoria-Geral junto a Aneel, todas as assinaturas deveriam ter sido lançadas no termo aditivo antes da virada de data. Como apenas o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, assinou no dia 10, a Aneel alegou que a conduta das empresas poderia ser caracterizada como desistência ou renúncia da pretensão.
A assinatura de Sandoval foi registrada no sistema às 23h59, mas os demais envolvidos tiveram as assinaturas inseridas no sistema após a virada para o dia 11.
Marcelo Zanatta, CEO da Âmbar, concluiu a assinatura passados 21 segundos da meia-noite. Já Orsine Oliveira, dono da Oliveira Energia, então concessionaria da Amazonas Energia, concluiu a assinatura às 0h03 do dia 11.
“Dessa forma, embora tenha sido beneficiada por provimento judicial que lhe assegurava a transferência de controle nos termos da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, a própria Amazonas Energia deixou de usufruir desse provimento ao assinar o termo aditivo fora do período de eficácia da referida medida provisória. O mesmo ocorreu com os pretensos novos acionistas controladores”, diz a ação da Aneel.
Sem ‘juridicidade’
A juíza, porém, entendeu que a tese da Aneel não tem “juridicidade”, uma vez que a Aneel se posicionou “diversas vezes negando seu cumprimento, seja retirando imotivadamente das pautas de análise os respectivos processos administrativos, seja reiteradamente evitando ou retardando o cumprimento das decisões judiciais que determinavam obrigação de fazer consistente em dar efetividade aos atos normativos do governo federal”.
A decisão afirmou ainda que a demora na assinatura do termo se deu pelo fato de que a própria Aneel só disponibilizou o documento para assinatura às 23h58 do dia 10 de outubro, faltando menos de dois minutos para a meia-noite, impossibilitando que o documento fosse lido e assinado no prazo, “mais um episódio que merece ser investigado na perspectiva da probidade e das normas penais”.