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Justiça manda validar transferência da Amazonas Energia para Âmbar

Decisão rebate petição da Aneel que alega que contrato foi assinado após MP 1.232 perder eficácia

Justiça manda validar transferência da Amazonas Energia para Âmbar
Foto: Divulgação

Um mês depois da conturbada assinatura do termo que viabiliza a transferência da Amazonas Energia pela Âmbar Energia, a situação da distribuidora ainda é incerta na Justiça. Na sexta-feira, 8 de novembro, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Amazonas, publicou decisão reconhecendo a validade das assinaturas das partes no termo aditivo ao contrato de concessão.

O termo foi assinado nos últimos minutos de validade da Medida Provisória (MP) 1.232, que estabeleceu as condições para a mudança no dono da distribuidora deficitária.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), porém, contestou na Justiça a assinatura do contrato, porque os executivos da Âmbar e da Amazonas Energia só tiveram as assinaturas registradas após às 24h do dia 10 de outubro, quando a MP perdia eficácia.

Depois da meia-noite

Segundo a Procuradoria-Geral junto a Aneel, todas as assinaturas deveriam ter sido lançadas no termo aditivo antes da virada de data. Como apenas o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, assinou no dia 10, a Aneel alegou que a conduta das empresas poderia ser caracterizada como desistência ou renúncia da pretensão.

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A assinatura de Sandoval foi registrada no sistema às 23h59, mas os demais envolvidos tiveram as assinaturas inseridas no sistema após a virada para o dia 11.

Marcelo Zanatta, CEO da Âmbar, concluiu a assinatura passados 21 segundos da meia-noite. Já Orsine Oliveira, dono da Oliveira Energia, então concessionaria da Amazonas Energia, concluiu a assinatura às 0h03 do dia 11.

“Dessa forma, embora tenha sido beneficiada por provimento judicial que lhe assegurava a transferência de controle nos termos da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, a própria Amazonas Energia deixou de usufruir desse provimento ao assinar o termo aditivo fora do período de eficácia da referida medida provisória. O mesmo ocorreu com os pretensos novos acionistas controladores”, diz a ação da Aneel.

Sem ‘juridicidade’

A juíza, porém, entendeu que a tese da Aneel não tem “juridicidade”, uma vez que a Aneel se posicionou “diversas vezes negando seu cumprimento, seja retirando imotivadamente das pautas de análise os respectivos processos administrativos, seja reiteradamente evitando ou retardando o cumprimento das decisões judiciais que determinavam obrigação de fazer consistente em dar efetividade aos atos normativos do governo federal”.

A decisão afirmou ainda que a demora na assinatura do termo se deu pelo fato de que a própria Aneel só disponibilizou o documento para assinatura às 23h58 do dia 10 de outubro, faltando menos de dois minutos para a meia-noite, impossibilitando que o documento fosse lido e assinado no prazo, “mais um episódio que merece ser investigado na perspectiva da probidade e das normas penais”.