Distribuição

Light consegue liminar e Aneel não poderá forçar aporte bilionário

Decisão veio antes mesmo da agência concluir votação de processo que pode obrigar aporte de R$ 4,3 bi na empresa

Eletricistas da Light / crédito: divulgação
Distribuidora está em recuperação judicial enquanto tenta renovar sua concessão. | Foto: Divulgação

Antes mesmo de uma decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Light conseguiu uma decisão liminar para suspender a eventual exigibilidade de aportes de capital até que o governo decida sobre a prorrogação da sua concessão.

O processo em questão trata do cumprimento de critérios econômico-financeiros em distribuidoras de energia, definidos pela Resolução Normativa (REN) 948, de 2021. O descumprimento de critérios por dois anos consecutivos leva a abertura de um processo que pode levar até a caducidade da concessão, e uma alternativa que as distribuidoras têm é receber aportes de seus sócios, a fim de adequar os indicadores.

90 dias para regularizar

Em 11 de novembro, o diretor Fernando Mosna apresentou seu voto, em que rejeitou pleitos da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia (Abradee) e da Neoenergia Brasília pedindo flexibilidade na análise dos critérios. Seu voto foi pela revogação expressa das medidas cautelares que suspenderam a aplicação dessas regras em 2022 e 2023, e deu 90 dias para a realização dos aportes.

Pelo voto, seis distribuidoras teriam que receber aportes, sendo a principal delas a Light, da ordem de R$ 4,3 bilhões. Também precisariam receber recursos dos sócios as distribuidoras Enel Rio (R$ 2,8 bilhões), Energisa Rondônia (R$ 1,5 bilhão), Neoenergia Brasília (R$ 1,1 bilhão), Energisa Acre (R$ 430 milhões) e Neoenergia Pernambuco (R$ 124 milhões), um total de mais de R$ 10 bilhões.

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O voto do diretor Mosna foi acompanhado do diretor Ricardo Tili, mas a diretora Agnes da Costa discordou do prazo para realização dos aportes e propôs 180 dias. Como não houve acordo, ela pediu vista, e solicitou parecer jurídico da Procuradoria-Geral junto à Aneel.

O parecer concluiu que a claúsula contratual que dispõe sobre os critérios de eficiência relacionados à gestão econômico-financeira das concessionárias tem natureza jurídica regulamentar, considerada uma cláusula de desempenho do serviço.

Ou seja, tem origem no poder-dever que a Aneel tem de impor condições para preservar a sustentabilidade financeira da concessionária e, consequentemente, a continuidade e qualidade do serviço prestado. “Caso não atinja tais critérios, a concessionária sofrerá consequências podendo, inclusive, sofrer um processo de caducidade”.

Light e a renovação da concessão

No caso da Light, um agravante é que a companhia ainda está em recuperação judicial, ainda que na fase final, depois da aprovação do plano pelos seus credores. O plano prevê aporte na distribuidora, mas condicionado à renovação da concessão, que já foi solicitada ao poder concedente.

Foi a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, no qual a recuperação judicial tramita, que a cautelar suspendendo a exigibilidade dos aportes de capital foi concedida.

Segundo a decisão, os aportes poderão ser exigidos pela Aneel apenas depois de uma decisão do poder concedente sobre a renovação da concessão. Antes disso, a agência reguladora não poderá abrir um processo de caducidade da concessão em decorrência da não realização dos aportes.