Distribuição

Light tem tarifa revisada para 3,54% com adiamento de devolução de PIS/Cofins

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 12 de março, uma proposta alternativa para a revisão tarifária anual da Light, com a devolução parcial dos créditos de PIS/Cofins que seriam aplicados no processo. Com a redução, o efeito médio para os consumidores da companhia é de 3,54%, sendo em média de 2,45% para os atendidos na alta tensão, e de 4,05% para aqueles na baixa tensão. Os novos índices passam a vigorar a partir de 15 de março para 31 municípios do Rio.

Light tem tarifa revisada para 3,54% com adiamento de devolução de PIS/Cofins

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 12 de março, uma proposta alternativa para a revisão tarifária anual da Light, com a devolução parcial dos créditos de PIS/Cofins que seriam aplicados no processo.

Com a redução, o efeito médio para os consumidores da companhia é de 3,54%, sendo em média de 2,45% para os atendidos na alta tensão, e de 4,05% para aqueles na baixa tensão. Os novos índices passam a vigorar a partir de 15 de março para 31 municípios do Rio.

“No que foi trazido nas contribuições dos diretores, que é o princípio de precaução quando a gente está falando de uma concessionária que está numa situação que inspira cuidado. E como a gente tem a possibilidade, não fere o Proret, a gente vai ter a possibilidade de endereçar todas essas questões tributárias na CP5”, disse a diretora Agnes da Costa, relatora do processo ao justificar a retirada do ponto de controvérsia de seu voto.

O voto inicial previa a devolução de R$ 1,03 bilhão, resultando num efeito de -7,27% nos componentes financeiros. O cálculo conduziu a um reajuste médio de 0,06%, sendo de -0,9% para os de alta tensão e de 0,35% para os de baixa tensão.

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São quase R$ 6 bilhões que a Light tem repassado aos clientes desde 2021 em créditos de PIS/Cofins e dos quais, foram devolvidos quase R$ 4 bilhões.

Outros pleitos da distribuidora, como neutralidade da micro e minigeração distribuída (MMGD) e de descansamento de receita pela operação da termelétrica Norte Fluminense não foram aceitos pelo colegiado.