Distribuição

Light usou de subterfúgio para se enquadrar em recuperação judicial, afirma ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a Light (LIGT3) usou de subterfúgio para se enquadrar no processo de recuperação judicial. Para justificar o argumento, Silveira citou um dos artigos da lei n° 12.767/2012, que dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica, prestação temporária  e a intervenção para adequação desse serviço em casos de regime de recuperação judicial e extrajudicial.

Light usou de subterfúgio para se enquadrar em recuperação judicial, afirma ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a Light (LIGT3) usou de subterfúgio para se enquadrar no processo de recuperação judicial. Para justificar o argumento, Silveira citou um dos artigos da lei n° 12.767/2012, que dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica, prestação temporária  e a intervenção para adequação desse serviço em casos de regime de recuperação judicial e extrajudicial.

“Eu tenho uma posição pública de que a lei proíbe peremptoriamente que concessionária do serviço de energia faça uso da recuperação judicial. Entendo que a maneira como foi conduzida a recuperação da Light foi por meio de um subterfúgio porque não foi feita no CNPJ dela, mas da holding da qual ela faz parte. Mas o MME não foi listado a se pronunciar no processo de recuperação judicial, discutido na justiça do Rio de Janeiro. Não é uma discussão de mérito do governo, nossa preocupação é o processo de renovação”, disse o ministro em coletiva após a realização do primeiro leilão de transmissão de 2023.

A recuperação judicial da Light foi ajuizada em maio deste ano junto à 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, referente à dívida de cerca de R$ 11 bilhões. O pedido abrange apenas a Light Holding, e não atinge as subsidiárias Light Sesa, distribuidora de energia, e a Light Energia.

Silveira afirmou, ainda, que o MME e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estão fazendo um acompanhamento de perto das métricas de avaliação da qualidade do serviço, como o DEC (que mede a duração das interrupções) e FEC (que mede a frequência das interrupções), e que seguem, segundo ele, dentro da normalidade.

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“O DEC e FEC estão dentro da normalidade. Isso faz com que tenhamos, à priori, uma tranquilidade que o serviço está sendo prestado dentro dos índices técnicos da Aneel. No momento, ela está cumprindo suas obrigações setoriais e nós estamos, no momento, atravessando a normalidade”, disse o ministro.

Segundo o chefe da pasta, o MME e a Aneel vão decidir quais os critérios para renovação das concessões e quais empresas devem participar do processo.

A concessão da distribuidora [Light] vence em junho de 2026. Na última semana, o Ministério de Minas e Energia publicou uma portaria determinando a abertura de uma consulta pública para renovação das concessões das concessionárias de distribuição com vencimento entre 2025 e 2031.

Visão da Aneel 

Também presente na coletiva, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, falou sobre a concessão da Light dizendo que as obrigações setoriais, intrasetoriais e o cumprimento dos indicadores técnicos estão sendo cumpridos pela distribuidora.

“Sobre essa ótica, a Aneel tem se manifestado que a distribuidora está protegida no seu fluxo de pagamentos. Mas, em relação à holding, a visão de subterfúgio é do ministro. Cabe à Aneel a verificação da adimplência e cumprimento das obrigações setoriais”, disse Sandoval.

O diretor da autarquia ainda destacou que qualquer violação de indicadores, que comprometam a saúde econômica da empresa e as obrigações técnicas, terá uma atuação “energética” da agência, já que a responsabilidade legal do cumprimento dos indicadores de serviço é da Aneel.

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