Judicialização

Liminar dá 48h para Aneel aprovar transferência da Amazonas Energia

Decisão judicial atende pleito da distribuidora, que alega que regulador não está cumprindo prazos da MP 1.232

Sede da Amazonas Energia
Sede da Amazonas Energia | Foto: Divulgação

A Amazonas Energia conseguiu decisão liminar na Justiça do Amazonas dando 48 horas para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprove o plano de transferência do controle da distribuidora para a Âmbar Energia, sob pena de “medidas interventivas necessárias a concretização da decisão judicial”.

A decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciaria do Amazonas, atendeu um pleito da distribuidora de energia, que alegou que a Aneel não está cumprindo os prazos da Medida Provisória (MP) 1.232, editada para viabilizar a transferência de controle da empresa, que é deficitária e hoje controlada pela Oliveira Energia.

A Aneel ainda não foi notificada pela decisão e, por isso, não comentou o assunto.

Esse é o mesmo processo em que foi deferida liminar no fim de agosto dando 72 horas para que a Aneel regulamentasse a MP em questão. Após ser intimada, a agência se manifestou afirmando que estava atuando na regulamentação da MP, e comunicou a abertura de uma consulta pública para avaliar a transferência de controle da distribuidora.

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A Amazonas Energia, por sua vez, voltou à Justiça para dizer que a Aneel estaria descumprindo as determinações judiciais, já que ainda não concluiu os processos de transferência de controle societário nem da conversão dos contratos originais em contratos de energia de reserva. A MP perde eficácia em 12 de outubro.

“O que efetivamente existe nos autos é a existência de um diploma legal com data de expiração próxima, qual seja 12 de outubro de 2024, sobre o qual a agência reguladora se encontra em mora de cumprimento. O risco de dano irreversível é inegável, tanto que já foi proferida decisão judicial acerca do assunto e até a presente data se encontra sem efetivo cumprimento”, escreveu a juíza, na sua decisão.

Obstáculos à transferência

A abertura da consulta pública pela Aneel foi decidida em reunião no dia 3 de setembro, quando os diretores da agência manifestaram preocupação com o futuro da concessionária, pela falta de experiência da Âmbar, empresa da holding J&F, no mercado de distribuição de energia elétrica.

Além desse ponto, as áreas técnicas da Aneel destacaram que a Âmbar defendeu, no pedido de transferência de controle, uma flexibilização de R$ 15,8 bilhões nos custos da distribuidora, enquanto os técnicos da agência reguladora avaliam que o montante ideal seria de R$ 8 bilhões, aproximadamente. Esse é o valor que será rateado pelos demais consumidores brasileiros por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo setorial pago por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Sob relatoria do diretor Ricardo Tili, a consulta pública ficou aberta entre 4 e 13 de setembro, mas ainda não teve sua conclusão pautada para ser deliberada pela diretoria da Aneel. Se a agência rejeitar o plano, o governo deverá buscar uma alternativa para a distribuidora, que pode ser até mesmo uma intervenção federal com declaração de caducidade.

O cenário é pior para os atuais donos da Amazonas Energia. A MP permite uma saída de “mãos vazias” para a Oliveira Energia, apesar da elevada dívida que a empresa acumula atualmente, que iria junto para o novo concessionário. Se a concessão for extinta, a Oliveira Energia ficará sem a distribuidora, mas permanecerá com a dívida bilionária.