Depois de ter as liminares pleiteadas negadas em primeira instância, a Neoenergia pediu a desistência dos processos em que defendia a suspensão do prazo de adesão das distribuidoras à “Conta-Covid”. A companhia ainda tinha a opção de recorrer no TRF1.
Ontem à noite, a Justiça rejeitou os pedidos de liminares apresentados pela distribuidoras Coelba, Elektro, Cosern e Celpe, controladas pela Neoenergia, pleiteando a suspensão do prazo para adesão ao empréstimo negociado pelo governo com bancos públicos e privados para injetar liquidez nas distribuidoras de energia. Com isso, o prazo de adesão se encerra hoje.
A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido de liminar apresentado pela Coelba e Celpe, enquanto a 7ª Vara indeferiu os pleitos da Elektro e da Cosern.
Na decisão da Coelba, o juiz Diego Câmara destacou que a Conta-Covid é uma linha de crédito especial para capitalizar as distribuidoras de energia e evitar seu colapso financeiro, e não visa direta ou indiretamente restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do setor.
“Não me parece adequado e proporcional protrair o prazo final de contratação determinado na Resolução Normativa 885/2020, sob pena de se interferir indevidamente na necessária isonomia que deve imperar entre as companhias em atuação no setor”, escreveu o juiz Câmara na decisão.
Garantir prazo, base contratual e informações diferenciadas para que uma distribuidora avalie a contratação ou não do empréstimo, como o pleiteado pela Neoenergia, representaria privilégio injustificado, segundo o juiz Câmara. A atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao regulamentar o empréstimo, que foi questionada pela Neoenergia, não seria cabível e adequada considerando que o regulador atuou dentro da legalidade, concluiu.
Nas decisões da Elektro e da Cosern, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes seguiu a mesma linha e destacou que há 53 distribuidoras de energia no Brasil, sendo que várias delas estão em condições de fluxo de caixa “precárias”.
“Há uma espera ansiosa por algumas delas pelo recebimento dos recursos da Conta-Covid. Um adiamento do prazo de opção, por decisão judicial, afetará a todas e pode acarretar, em tese, uma piora nas condições financeiras dessas empresas, que nem fazem parte da presente ação, sem contar dos consumidores de energia que delas dependem”, escreveu Godoy.