Distribuição

Aneel: Nova regra para continuidade do serviço de energia beneficia consumidor

As novas regras para a continuidade do serviço de fornecimento de energia elétrica, aprovadas nesta terça-feira, 16 de março, pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), terão efeito de redução nas tarifas de energia, em caso de queda no nível da prestação do serviço pela distribuidora, afirmou o diretor Sandoval Feitosa, relator do processo na autarquia.

“A norma proposta não onerará a tarifa. Pelo contrário, dará sinal de redução, se os serviços não apresentarem melhorias. Trazemos, com a norma proposta a necessária correlação entre o serviço prestado e a tarifa paga pelos consumidores”, disse o diretor da Aneel. “O consumidor tem pouca tolerância para a falta de energia, mas a completa intransigência com a demora no seu reestabelecimento”, completou.

Na prática, o aprimoramento das regras de continuidade tem o objetivo de reforçar a obrigação, pela distribuidora, de cumprimento dos indicadores coletivos de continuidade do serviço (DEC e FEC) em toda a área de concessão e, ao mesmo tempo, incentivar o atendimento dos indicadores individuais daqueles consumidores com piores níveis de serviço.

“Os consumidores pagam tarifas iguais, não podem ser tratados de forma desigual”, afirmou Feitosa.

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As mudanças nas regras são divididas em quatro grandes temas: ajustes no foco das compensações, para que os consumidores com piores níveis de serviço sejam devidamente compensados; simplificação na formulação das compensações, com a exclusão de limites trimestrais e anuais; mudança na metodologia da componente “Q”, do fator “X”, para incentivar as distribuidoras a zelarem pela qualidade geral dos consumidores; e atualização da estrutura dos indicadores de continuidade.