O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na comercialização de energia da hidrelétrica de Itaipu e entre suas conclusões, apontou que o consumidor brasileiro pode estar pagando a mais pela energia da usina.
Isso porque, o tribunal entendeu que a Eletrobras – responsável pela parte brasileira da usina – apresentou informações incompletas, impossibilitando que fossem atestados cálculos que resultaram no repasse de US$ 2,85 bilhões às tarifas entre 2007 e 2017.
O texto também aponta que houve falta de controle e fiscalização pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na homologação da tarifa de repasse e na apresentação de dados sobre a dívida da usina.
Hoje 31 distribuidoras do Centro-Oeste, Sudeste e Sul possuem energia contratada com Itaipu, que são remuneradas pelos consumidores por meio da cota-Itaipu. Considerando as 18 maiores distribuidoras desse grupo, a energia contratada de Itaipu representa, em média 17,9%, do mix de energia dessas concessionárias.
Mas se o cálculo estiver errado, quais segmentos devem ser afetados? Confira abaixo:
Consumidores
Os consumidores cativos serão os principais impactados nesse cálculo e, no caso de devolução dos valores pagos a mais, a restituição deverá ocorrer via reajuste tarifário, uma vez que os custos com a compra de energia compõem a tarifa.
Como Itaipu é uma empresa binacional, sua tarifa está condicionada ao preço do dólar, o que faz com que essa componente seja um importante fator de volatilidade das tarifas das distribuidoras que possuem energia contratada da usina.
Vale lembrar do entendimento da Aneel, que admitiu erro no cálculo do reajuste tarifário das distribuidoras em 2016. A agência considerou projeções de custos dos encargos operacionais da usina nuclear Angra 3 na base de cálculo das tarifas de energia, adicionando R$ 900 milhões a mais nas contas de luz. O montante não deveria ter sido considerado, uma vez que a usina ainda não havia entrado em operação – e que, até hoje, continua com as obras paralisadas.
Para os consumidores livres, o único impacto está relacionado a eventual redução da economia observada com a troca de ambiente.
Comercializadoras
Se houver a devolução dos valores cobrados a mais via reajuste tarifário, causando uma redução das tarifas de energia no mercado cativo, a atratividade para migração dos consumidores para o mercado livre de energia poderia ser reduzida, impactando o volume de energia transacionada das comercializadoras. Outro efeito está relacionado à redução/eliminação da rentabilidade de produtos que oferecem um percentual de economia garantida ao consumidor livre frente ao mercado cativo.
Distribuidoras
A devolução do possível valor cobrado a mais poderá ocorrer por meio de revisão tarifária extraordinária ou no próximo processo tarifário a partir da decisão (revisão tarifária periódica ou reajuste anual) – a decisão é tomada pela Aneel.
Nas revisões periódicas, além de determinação de novos valores tarifários, há também a definição dos índices de qualidade que as distribuidoras de energia deverão cumprir dentro de um determinado ciclo contratual.
Um desses índices de qualidade é o nível de perdas não técnicas, que se for ultrapassado pela distribuidora, a empresa é penalizada e não pode repassar para a tarifa o custo da energia perdida acima do limite regulatório. Assim, se houver queda no preço da energia que a distribuidora compra de Itaipu, a penalidade por superar o limite regulatório também será reduzida.