O presidente do Superior Tribuna de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu na última sexta-feira, 11 de dezembro, liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que prejudicava o andamento do processo de privatização da CEB Distribuição (CEB D).
De acordo com informações do STJ, os efeitos da decisão do TJDFT, por meio da qual o leilão da distribuidora não poderia ocorrer sem autorização legislativa específica, estão suspensos até o trânsito em julgado da ação que questiona a privatização.
O leilão de privatização da empresa foi realizado em 4 de dezembro e foi vencido pelo grupo Neoenergia, que ofertou R$ 2,5 bilhões pelo ativo, com ágio de 76,63% em relação ao valor mínimo contido no edital. Horas antes do certame, uma desembargadora do TJDFT havia concedido liminar, em mandado de segurança para suspender a decisão da assembleia geral extraordinária da CEB que aprovou a venda da empresa.