Distribuição

Regras são flexibilizadas para distribuidoras do RS com suspensão de pagamento de encargos

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras de prestação do serviço público de distribuição em decorrência da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul. Entre as medidas, a suspensão do corte de energia por inadimplemento e a suspensão por 90 dias do pagamento de encargos intrassetoriais pelas empresas, que deve somar cerca de R$ 757 milhões. Entendendo que algumas questões demandam o recuo da enchente para avaliação dos danos e reconstrução das redes, a agência aprovou as medidas de flexibilização que poderiam ser aplicadas de imediato e de forma semelhante às aplicadas durante a covid-19. O fim da flexibilização poderá considerar a decisão do estado, ou da própria agência, sem a necessidade de prorrogações como aconteceu no período de pandemia.  

Rede de distribuição submersa no Rio Grande do Sul/ Créditos divulgação Copel
Rede de distribuição submersa no Rio Grande do Sul/ Créditos divulgação Copel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras de prestação do serviço público de distribuição em decorrência da situação de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul. Entre as medidas, a suspensão do corte de energia por inadimplemento e a suspensão por 90 dias do pagamento de encargos intrassetoriais pelas empresas, que deve somar cerca de R$ 757 milhões.

Entendendo que algumas questões demandam o recuo da enchente para avaliação dos danos e reconstrução das redes, a agência aprovou as medidas de flexibilização que poderiam ser aplicadas de imediato e de forma semelhante às aplicadas durante a covid-19. O fim da flexibilização poderá considerar a decisão do estado, ou da própria agência, sem a necessidade de prorrogações como aconteceu no período de pandemia.

O Rio Grande do Sul possui 20 concessionárias e permissionárias de distribuição, que juntas atendem cerca de 4,5 milhões de unidades consumidoras. Apenas duas empresas não tiveram as suas áreas de concessão atingidas: a Demei, que atende um município com 31,7 mil unidades consumidoras, e a Mux Energia, com atendimento a dois municípios e 10,8 mil unidades consumidoras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com comitê de crise instituído, a agência recebeu o relato da situação das rede dessas distribuidoras, na primeira quinzena de maio, com interrupções do serviço para mais de 420 mil consumidores, subestações desligadas por alagamento e também por segurança, milhares de quilômetros de redes de distribuição destruídos, redes de transmissão e centrais geradoras fora de operação, barragens em estado de atenção, centrais de atendimento telefônico e postos de atendimentos presenciais desativados, além de unidades consumidores, estradas e acessos destruídos e/ou totalmente isolados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Desta forma, o voto da relatora do processo, diretora Agnes da Costa, compreende que nem os agentes setoriais nem a Aneel possuem ainda informações suficientes para diagnosticar todos as medidas que serão necessárias ao reestabelecimento regular dos serviços de prestação de energia elétrica no estado do Rio Grande do Sul, e, por consequência, o que inviabiliza neste estágio a delimitação exata do escopo das flexibilizações regulatórias que possam se fazer necessárias para o endereçamento da questão.

Para os pleitos das concessionárias e permissionárias que não foram atendidas pela resolução aprovada, a diretoria entende que exigem mais detalhada análise de mérito, conveniência e oportunidade para que possam ser devidamente endereçados, devendo ser tratados em processos específicos a depender de seu alcance.

Segundo o diretor Fernando Mosna, mesmo com a diversidade de informações e medidas, elas estão bem explicadas e esclarecidas. “Naquilo que importa, o direcionamento foi preciso e adequado, na extensão e caráter certo. Aquilo que não conseguimos saber os efeitos de sua extensão, está sendo possibilitado que posteriormente tenha analise e processo especifico”.

Flexibilização de regras operacionais de prestação do serviço

Para o enfrentamento dos prejuízos econômicos e sociais imediatos, sobretudo quanto à manutenção do fornecimento, ficou definida a manutenção da prestação do serviço mesmo em casos de inadimplemento, com a vedação às ações de suspensão e de cobrança, por no mínimo 90 dias para os municípios atingidos pela calamidade pública, conforme reconhecimento no decreto estadual, e 30 dias para os demais. Também será mantida a Tarifa Social e demais benefícios tarifários, com a suspensão das ações de repercussão, revisão cadastral e de cancelamento.

Fica permitida a emissão de faturas pela média ou não realização de faturamento nas situações em que a leitura não for possível, além da entrega da fatura por meios alternativos nas situações em que a entrega convencional não for possível, disponibilização de outros meios para pagamento nas situações em que os postos de arrecadação estiverem com restrições de funcionamento, e prazo de substituição de medidores.

As empresas tão terão relativa liberdade regulatória para alocar o contingente operacional disponível nos locais que mais demandam, tendo como objetivo a segurança da população e o retorno às condições normais do serviço.

Desta forma, a resolução prevê a importância de priorizar atendimentos de urgência e emergência, pedidos de ligação ou aumento de carga em locais de tratamento ou acolhimento da população atingida pela calamidade pública, o fornecimento de energia para fins de prestação de serviços essenciais, a alocação das equipes e materiais no restabelecimento do serviço público de distribuição de energia elétrica, e reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários.

No caso de possível extinção da unidade consumidora, as distribuidoras serão obrigadas a suspenderem os contratos, não realizarem os seus encerramentos. Isso porque, segundo entendimento das áreas técnicas, encerramento pode ensejar consequências regulatórias não totalmente mapeadas, como no caso de enquadramentos da geração distribuída e prazo para denúncia para migração ao mercado livre.

Pedidos de suspensão temporária de obrigações intrassetoriais

A resolução ainda prevê medidas para melhoria da disponibilidade financeira de curto prazo e que permitam maior velocidade no enfrentamento das situações críticas para reestabelecimento da prestação dos serviços.

Dessa forma, ficam suspensos os pagamentos de obrigações intrassetoriais sob gestão pública da CDE-Uso, CDE-GD, CDE-Covid, CDE-Conta Escassez, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), isentando esse período da aplicação de multa e juros.

O deslocamento de fluxo de caixa associado à suspensão por três meses dos recolhimentos pelas distribuidoras localizadas no Rio Grande do Sul resulta em cerca de R$ 757 milhões.

O recolhimento de cada parcela objeto da suspensão deverá ocorrer em até 90 dias da data original de vencimento, afastada a aplicação de multa ou juros relacionada ao período de suspensão, a fim de preservar o cumprimento das obrigações originais ligados a tais encargos.

A Aneel manterá as ações de fiscalização no sentido estar presente para acompanhar de perto o reestabelecimento da prestação do serviço, não necessariamente para fins de punição e aplicação de penalidades.

“Entendemos, ainda, que essa forma de atuação contribui para que a sociedade enxergue os esforços concertados entre agentes e regulador para a adequação do serviço prestado”, diz trecho do voto.