A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou nesta terça-feira, 9 de novembro, a alocação e repasse do saldo da conta de comercialização de Itaipu e recurso adicional de quase R$ 1,49 bilhão a 13 distribuidoras de energia elétrica que têm parte de sua energia suprida pela Itaipu Binacional. A decisão faz parte do pacote de oito medidas anunciadas pela agência no início do ano, para mitigar os impactos tarifários pelo maior despacho termelétrico e assegurar reajustes na casa de um dígito.
O valor total considera o saldo da Conta de Itaipu, após a inadimplência, referente ao ano de 2020 (da ordem de R$ 978 milhões) e a transferência de recursos financeiros de US$ 100 milhões, a título de cooperação da binacional, para a Conta de Comercialização de Energia elétrica de Itaipu, valorados a uma taxa cambial de referência de R$ 5,1.
A homologação pela diretoria formaliza a regra que já vinha sendo adotada na deliberação dos processos de revisão tarifária de 2021 e que dos quais, 11 das 13 distribuidoras que têm direito ao montante, localizadas nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, já passaram pela revisão.
Das 11 distribuidoras, o maior impacto na revisão tarifária foi na Neoenergia Brasil, representando um efeito negativo de 8,87% no seu reajuste. Na Energisa Mato Grosso, a alocação representou – 6,93%, e na UHEMPAL, -4,28%. Nas demais o efeito ficou em -2,05% e 0,79%
As duas distribuidoras que ainda passarão pelo processo, a CEEE e a DMED, têm efeito negativo previsto de 1,81% e 1,51%, respectivamente.
As distribuidoras deverão recompor o valor à conta de Itaipu a partir do processo tarifário de 2023, em 12 parcelas mensais e atualizadas pela Selic. No próximo ano, também foi considerado um ajuste do componente financeiro concedido em 2021, que será avaliado a partir da comparação entre o valor alocado nas tarifas e o recurso efetivamente repassado.
Em caráter excepcional, e em caso de pedido da concessionária, a Aneel poderá postergar a recomposição à conta de Itaipu pela distribuidora em dois anos tarifários, a contar do processo de 2023, com a consequente reversão do financeiro também em dois ciclos anuais.