Distribuição

Revisão do Tratado de Itaipu pode reduzir em até 14% o preço médio do portfólio de distribuidoras do SE/CO e Sul

A revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu, prevista para agosto de 2023, pode resultar em uma redução entre 7% e 14% do preço médio do portfólio das distribuidoras de energia das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, detentoras da cota-parte da energia da hidrelétrica. A projeção faz parte de análise feita pela MegaWhat Consultoria sobre o tema. As estimativas integram alguns dos cenários elaborados pela consultoria para a revisão do documento, que pode alterar a participação de energia da hidrelétrica entre Brasil e Paraguai e o custo dessa energia para os dois países.

A revisão do Anexo C do Tratado de Itaipu, prevista para agosto de 2023, pode resultar em uma redução entre 7% e 14% do preço médio do portfólio das distribuidoras de energia das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, detentoras da cota-parte da energia da hidrelétrica. A projeção faz parte de análise feita pela MegaWhat Consultoria sobre o tema.

As estimativas integram alguns dos cenários elaborados pela consultoria para a revisão do documento, que pode alterar a participação de energia da hidrelétrica entre Brasil e Paraguai e o custo dessa energia para os dois países. O término da validade da versão atual do Anexo C coincidirá com o prazo de quitação do empréstimo para a construção da hidrelétrica. Atualmente, o saldo devedor é de US$ 2,48 bilhões.

A consultoria elaborou cinco cenários para a revisão do Anexo C. No primeiro caso, foi considerada a manutenção de todos os itens constantes da atual versão do documento. Com a amortização do financiamento da construção da usina, há uma expectativa de redução de 51% do valor da energia de Itaipu, com um efeito estimado de redução de cerca de 14% do preço médio do portfólio de contratação das distribuidoras do Sudeste, Centro-Oeste e Sul.

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No segundo cenário, é considerado um reajuste do valor da parte da energia de direito do Paraguai que não é consumida pelo país vizinho e é cedida ao Brasil. Nesse caso, a redução do preço médio do portfólio de contratação das distribuidoras seria menor, de apenas 7%.

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No terceiro cenário, foi considerada a possibilidade de o Paraguai não ceder ao Brasil a parte da energia de Itaipu a que tem direito e não é consumida pelo país. Nesse caso, o Paraguai poderia vender esse volume de energia para outros países (Argentina ou Bolívia) ou vender ao mercado brasileiro em um outro modelo comercial, ocasionando a retirada dessa energia do portfólio de contratação das distribuidoras do Sudeste, Centro-Oeste e Sul. Assim, esse movimento teria potencial para reduzir a sobrecontratação ou até resultar em déficit contratual de algumas distribuidoras.

O quarto cenário avalia a possibilidade de a energia de Itaipu ser destinada ao mercado livre de energia. Para isso, deve haver uma alteração na lei 5.899/1937, que determina a destinação da energia de Itaipu para as concessionárias, e uma alteração na alocação de custos da tarifa de uso do sistema de transmissão (Tust) de Itaipu, que teria que ser transferida para os consumidores livres.

Para efetiva alocação da energia no ambiente livre, a consultoria ressalta que a energia de Itaipu deve estar a um preço competitivo em relação ao mercado. A empresa lembra ainda que o valor da energia de Itaipu está sujeito à variação cambial.

No último cenário, foi avaliada a possibilidade de destinação da energia de Itaipu para todas as concessionárias de distribuição de energia do país. O efeito prático desse caso seria a redução em 25% (ou 1,6 gigawatts médios) da energia de Itaipu entregue às distribuidoras das regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul, levando a uma expectativa de redução de sobrecontratação ou aumento do déficit de energia dessas empresas. Por outro lado, a medida aumentaria a sobrecontratação das concessionárias do Norte e Nordeste.

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