Distribuição

Revisão extraordinária da Light é aprovada com redução média de 5,89% nas contas de luz

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a proposta colocada em consulta pública para a revisão tarifária extraordinária da Light, resultando numa redução média de 5,89% na tarifa da distribuidora, em cumprimento à Lei 14.385/2022, relativa à devolução de créditos tributários referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.

Revisão extraordinária da Light é aprovada com redução média de 5,89% nas contas de luz

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a proposta colocada em consulta pública para a revisão tarifária extraordinária da Light, resultando numa redução média de 5,89% na tarifa da distribuidora, em cumprimento à Lei 14.385/2022, relativa à devolução de créditos tributários referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins.

A consulta foi instaurada em outubro, em cumprimento à decisão judicial obtida pela Light, que exigiu o procedimento antes da redução tarifária. Com a aprovação do reajuste, o efeito médio para os consumidores conectados em alta tensão será de -5,69%, enquanto para aqueles conectados em baixa tensão, será de -6%.

A Light atende aproximadamente 4,01 milhões de unidades consumidoras, cujo consumo de energia elétrica representa faturamento anual na ordem de R$ 12,4 bilhões

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Em julho, a Aneel aprovou a redução de tarifas de energia de um grupo de distribuidoras, por meio de revisão tarifária extraordinária. Na ocasião, porém, a Light obteve liminar na Justiça,

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discordando de que todos os tributos recolhidos a maior devem ser repassados aos consumidores, sob a tese de que parte desses créditos fiscais poderiam ser apropriados pela companhia.

Na época, a distribuidora argumentou que mais de R$ 1,4 bilhão em créditos de PIS/Cofins teriam sido repassado para os clientes nos dois últimos ajustes tarifários, “evitando, assim, um aumento ainda maior na conta de energia”.

Recurso

Uma frase da ação judicial interposta pela Light chamou a atenção dos diretores presentes na reunião desta terça-feira, 13 de dezembro, e lida pelo diretor Ricardo Tili, de que “a agência buscou socorro no Poder Legislativo para amparar a sua pretensão de redução tarifária em ano eleitoral”.

“É justo e lícito o agente buscar o juízo, mas tem que tomar cuidado ao falar que [a agência} socorro legislativo em ano eleitoral”, disse o diretor.

A diretora Agnes de Aragão da Costa também questionou a oportunidade da ação, lembrando que durante a crise hídrica ocorreu a aprovação do financiamento da Conta Escassez Hídrica, e não por questão eleitoral, mas em questão de mérito para os consumidores.

“Uma hora é oportuna, outra não é. Todo tipo de argumento é uma faca de dois gumes e temos que ter atenção a isso”, disse a diretora.

O relator do processo, diretor Hélvio Guera, também disse ser inconcebível que o agente faça o que entendeu se tratar de uma acusação grave, uma vez que a agência é um órgão de Estado, que não está submetida ao Legislativo, Executivo ou governo federal.

“É inconcebível que a Aneel receba esse tipo de acusação e, concordando com o que disse a diretora Agnes, que todos os agentes respeitam a autonomia da agência, a competência técnica, isso até o momento em que sua expectativa não é frustrada”, falou o diretor.