Distribuição

Saem resoluções para comercialização e Parcela B - Destaques do Diário

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Após aprovação das regras do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), a Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta quarta-feira, 19 de dezembro, nova Resolução Normativa, a nº 833, estabelecendo as regras de comercialização de energia elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL).

O MVE foi aprovado como uma solução ao problema de déficit de lastro de energia especial previsto para 2019, bem como para o estabelecimento de um novo vaso comunicante entre o Ambiente de Contratação Regulado (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL). Para melhor prover a gestão desse risco, a cada processamento do MVE, o portfólio disponível de energia especial será atualizado pela CCEE.

Também publicada nesta quarta-feira, a Resolução Normativa nº 835, determina o cálculo da Parcela B no agrupamento de áreas de concessão atendidas por concessionárias de distribuição sujeitas a controle societário comum, e tratamento tarifário da nova área de concessão.

Neste caso, a Parcela B da concessionária original será calculada pela multiplicação da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição Fio B (TUSDB) publicada no último processo tarifário pelo mercado, do período de referência de 12 meses anteriores ao reajuste da concessionária agrupada, atualizada monetariamente e pelo Fator X, quando o agrupamento for de empresas que aderiram ao contrato de concessão, nos termos da Lei nº 12.783.

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– As usinas fotovoltaicas Juazeiro Solar IV e Malta, receberam autorização da Aneel para iniciar a operação comercial, respectivamente, das unidades geradoras UG1 a UG16, de 1 MW cada, e da UG4 a UG8, de 3,4 MW cada.

– Foram republicados os limites para o indicador de qualidade comercial Frequência Equivalente de Reclamação (FER), e de DEC e FEC dos conjuntos da CPFL Santa Cruz (2018 a 2021), dado o agrupamento das concessões CPFL Jaguari, CPFL Mococa, CPFL Leste Paulista, CPFL Sul Paulista e CPFL Santa Cruz.

– A Coopernorte foi enquadrada pela autarquia como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.

– O agrupamento das áreas de concessão RGE Sul e RGE, pertencentes ao grupo CPFL Energia, também foi autorizado pela agência reguladora.

– A Aneel manteve a proposta de declaração de caducidade dos contratos de concessão de transmissão da Chesf, nº 005/2007, nº 015/2012, nº 018/2011 e nº 019/2011, que correspondem a instalações na Bahia e Pernambuco

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