
Em sua última reunião na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o diretor Ricardo Tili pautou e encaminhou voto favorável para a revisão tarifária extraordinária da Energisa Rondônia. No entanto, a análise das contribuições da consulta pública, bem como a fiscalização da base de ativos da distribuidora de 2019 ainda não haviam sido concluídas pelas áreas técnicas.
Entendendo as pendências do processo, a diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela diretora Ludimila Lima, e vencidos o diretor-relator, Ricardo Lavorato Tili e o diretor Fernando Mosna, decidiu pelo não processamento da revisão tarifária extraordinária da Energisa Rondônia.
O voto divergente considerou que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória (BRR), referente ao exercício de 2019, e como parte do processo de conformidade regulatória, com a restituição do processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF) para dar continuidade à fiscalização.
O voto divergente também determinou que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário, e com a saída de Tili do colegiado, que o processo seja redistribuído para nova relatoria.
Divergências na RTE da Energia Rondônia
Com o término do período de contribuição da consulta pública 14/2025, que discutiu os parâmetros da revisão, a assessoria do diretor Ricardo Tili solicitou os dados da BRR à Energisa Rondônia referente ao ano de 2019, com a descrição da fiscalização realizada pela concessionária, bem como o valor base para a revisão.
O diretor destacou que a consolidação dos dados da consulta estava demorando e que o período sem fiscalização em 2019 não traria impactados na revisão extraordinária, já que o ano de 2020 estava contemplado, e entendendo que poderia ocorrer eventual “ajuste marginal” no processo tarifário subsequente.
No entanto, em sustentação oral de Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia (Conceero), o laudo apresentado pela companhia apresenta inconsistências, como no caso de medidores, com 1.045.311 para 639.265 unidades consumidoras.
“Só nisso aí a gente já percebe que há uma inconsistência no documento (…). Não há fatos novos com relação à decisão da diretoria, ou seja, não houve nenhum fato superveniente que justificasse uma RTE. Então, por isso, nós solicitamos que a Aneel indefira o pleito”, disse Evaldo Rocha Maia.
A fiscalização da agência ainda esclareceu que há um laudo fiscalizado em 2020, tendo ficado pendente a fiscalização da movimentação do ano de 2019.
A partir disso, fica pendente de realização uma nova conciliação físico-contábil, por meio de uma série de testes a serem reprocessados para verificar se o laudo apresentado pela Energisa Rondônia reproduz dados adequados.