O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 7 de dezembro, a Medida Provisória 1.133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra e minérios nucleares no país, além de uma emenda que trata do percentual de aplicação de recurso em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e no Programa de Eficiência Energética (PEE) na oferta e no uso final de energia. O texto seguirá para sanção presidencial.
A MP prorrogou em três anos, de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025, o prazo final de aplicação das alíquotas destinadas pelas distribuidoras na receita operacional de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. A partir de 2023, o percentual passará de 0,5% para 1%. O recurso também será aplicado em programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia.
Para concessionárias e permissionárias com mercado inferior a 1.000 GWh/ano, o prazo final também foi ampliado em três anos, para janeiro de 2026, assim como percentual de recursos, que passou de 0,25% para 0,5%.
Para Bruno Herbert, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (Abesco), a emenda voltada para eficiência energética trará benefícios para setor, como a redução da necessidade de novas fontes de energia, a postergação de investimentos em geração e transmissão de energia, credibilidade ao sistema elétrico e a diminuição das interrupções no fornecimento.
Atividades nucleares
Além dos projetos de eficiência, o relator da MP, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), disse que aprovação do projeto irá dinamizar a atividade nuclear e prover mais segurança jurídica para o ramo de atividades.
“Está simplesmente abrindo para empresas particulares participarem também [da atividade]. Hoje só o governo federal que detém. Podíamos estar exportando muito mais urânio do que se já tivesse regulamentado essa questão”, disse o relator.
O texto original da medida provisória passou por mudanças até sua aprovação, entre elas está a ampliação do percentual e prazo para as distribuidoras aplicarem parte da sua receita operacional líquida em projetos de pesquisa e desenvolvimento, responsabilidade da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) assumir o controle nas Indústrias Nucleares do Brasil por meio da transferência de ações da União e a criação novos cargos na Agência Nacional de Mineração (ANM).
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)