O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional a obrigatoriedade de que os consumidores de energia elétrica do Amazonas sejam notificados previamente sobre vistoria técnica no medidor de sua casa.
Na sessão virtual encerrada em 18/12, o Plenário concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4914, ajuizada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), e concluiu pela sua improcedência.
A Abradee alegava usurpação da competência exclusiva da União para legislar sobre os serviços de energia elétrica argumentando que somente lei nacional poderia dispor sobre regime de concessionárias e permissionárias de serviço público federal e sobre os direitos dos consumidores desses serviços. Os distribuidores também sustentavam que a exigência afeta diretamente os custos de prestação do serviço.
No entanto, cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela improcedência da ação, por entender que a norma trata de direito do consumidor, e que para ele, nesse caso, os estados têm competência concorrente.
Segundo o relator, a lei estadual não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos. A imposição de informar previamente os consumidores da vistoria, a seu ver, buscou reduzir riscos à integridade dos usuários.
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Para eles, ao criar obrigações adicionais não previstas no contrato de concessão e impor ônus financeiros e sanções administrativas e pecuniárias em caso de descumprimento, a lei estadual interferiu indevidamente na relação contratual de terceiros, alterando ajustes cujas consequências econômicas e atuariais não podem prever, porque não conhecem a fundo a área afetada, e que não serão por eles suportadas.