Distribuição

Suspensão de corte de energia por inadimplência é prorrogada até 31 de julho

Em reunião extraordinária, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou, até 31 de julho, a vigência da resolução normativa 878, que uniformizou os procedimentos para as distribuidoras de energia elétrica quanto à flexibilização da prestação dos serviços presenciais, prorrogação do prazo de pagamento de compensação por descumprimento de indicadores de continuidade, e da suspensão do corte de fornecimento de energia por inadimplência.

A resolução foi votada em março, em caráter de urgência, por 90 dias, quando os efeitos da pandemia do Covid-19 no setor elétrico não eram totalmente conhecidos. No entanto, a agência verificou a manutenção do estado de calamidade pública, assim como da manutenção na maior parte dos estados brasileiros das medidas de isolamento.

Assim, além da prorrogação, a agência instaurou consulta pública por 15 dias para aprimoramento da resolução, de 16 de junho a 30 de junho. A proposta colocada em discussão, prevê que a partir de 1 de agosto os cortes de fornecimento poderão ser realizados para todas as atividades, com exceção dos consumidores de baixa renda; pra aqueles que seja necessário envio da fatura impressa, nos locais onde não houver postos de arrecadação e para consumidores que utilizem equipamentos essenciais à vida.

Da mesma forma, a partir de 1 de agosto, as distribuidoras deverão voltar a realizar o atendimento presencial, também de ouvidoria, de requisitos e indicadores de atendimento telefônico, entrega da fatura impressa, estrutura de arrecadação, serviços de ressarcimento por danos e compensação por Duração Equivalente de Consumo (DEC) e Frequência Equivalente de Consumo (FEC).

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O período de 1 de agosto até 1 de janeiro de 2021, é considerado na proposta como um período de transição e, após encerrado, poderá ocorrer a suspensão de fornecimento sem restrição.

Segundo dados apresentados pelo diretor Sandoval Feitosa, durante a pandemia, houve crescimento de 47% das agências virtuais das distribuidoras, bem como um aumento de 38% na comunicação realizada pelas redes sociais, e de 40% pelos aplicativos das concessionárias. Por outro lado, também teve aumento o número de reclamações dos consumidores sobre as concessionárias, sendo de 57% sobre o atendimento e de 48% para o faturamento.

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