Distribuição

Tarifa da Energisa Rondônia terá alta média de 22,01%; no Acre alta será de 15,53%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário anual das distribuidoras do grupo Energisa no Acre e Rondônia, com efeito médio, respectivamente, de 15,53% e 22,01%. O aumento passa a vigorar a partir desta terça-feira, 13 de dezembro.

Tarifa da Energisa Rondônia terá alta média de 22,01%; no Acre alta será de 15,53%

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o reajuste tarifário anual das distribuidoras do grupo Energisa no Acre e Rondônia, com efeito médio, respectivamente, de 15,53% e 22,01%. O aumento passa a vigorar a partir desta terça-feira, 13 de dezembro.

Confira abaixo o detalhamento por distribuidora:

Energisa Acre

A Energisa Acre teve o reajuste tarifário anual aprovado na reunião desta terça, com efeito médio de 15,53%, sendo de 19,39% para os consumidores de alta tensão, e de 14,6% para os atendidos na baixo tensão. O consumidor da classe residencial B1 terá aumento médio de 14,13%.

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Com incidência sobre a parcela A, de 6,67%, a compra de energia foi impactada em maior percentual por contratos bilaterais. Nos componentes financeiros, o maior impacto deve-se a sobrecontratação de 6,86% da distribuidora, além da reversão de diferimento tarifário em 2021, representando 7,53%.

Com impacto de mitigação, destaca-se o ressarcimento de créditos de PIS/Cofins foi de -10,21%, além do diferimento do empréstimo da Conta Escassez Hídrica, impactando em -7,31%. No cálculo geral, os componentes financeiros tiveram efeito de -1,06%.

Energisa Rondônia

O reajuste tarifário anual da Energisa Rondônia conduz a um efeito médio de 22,01%, sendo de 24,66% para os consumidores em alta tensão, e de 21,31% para os de baixa tensão. No caso dos consumidores do subgrupo B1 residencial, o aumento será de 20,08%.

Os encargos setoriais representaram a maior alta da distribuidora, com 6,4% no cálculo dos componentes financeiros, além da reversão da bandeira escassez hídrica, de 2,95%, enquanto como efeito de mitigação, a devolução dos créditos de PIS/Cofins teve efeito de -7,9%. Dessa forma, o componente financeiro da distribuidora ficou negativo, em 2,88%.

Apesar do reajuste considerado expressivo, o diretor Ricardo Tili, relator do processo, destacou que 11% do aumento é decorrente de diferimento realizado no processo de revisão anterior, por conta da pressão tarifária da crise hídrica.

Adicionalmente, ressaltou que apesar do reajuste aplicado, a aplicação pelo estado de Rondônia da lei complementar nº 194/2022, que fixou teto para a incidência do ICMS sobre a energia elétrica, o reajuste que será percebido pelo consumidor será 1,68%, na comparação com a tarifa de janeiro de 2022.