Distribuição

TR Soluções: MP 998 trará benefícios transitórios à tarifa de energia

A Medida Provisória (MP) 998, publicada pelo governo com o principal intuito de reduzir os impactos tarifários das medidas adotadas para conter a pandemia do covid-19, terá efeitos transitórios e outros permanentes nas tarifas, com efeitos de curto e médio prazo.

Segundo análise realizada pela TR Soluções, o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) vai aumentar marginalmente no curto prazo. No longo prazo, contudo, o fim de novos benefícios tarifários ao consumo e geração de fontes incentivadas interrompe o crescimento de uma parcela significativa das despesas da conta, ajudando a contrabalancear os efeitos tarifários.

No orçamento da CDE para 2020, as despesas associadas aos descontos para fontes incentivadas tiveram incremento de R$ 510 milhões em relação ao ano anterior, para R$ 4,1 bilhões. Com o fim dos descontos, a conta vai parar de crescer.

Outro efeito positivo na CDE, desta vez no curto prazo, será proveniente dos recursos do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&DEE). A MP determina a destinação do saldo não comprometido por projetos à CDE para abater custos da Conta-Covid, além de estabelecer um fluxo no qual até 30% dos recursos serão destinados à CDE até 2025.

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Considerando as aplicações de recursos das concessionárias de distribuição em P&DEE, a TR Soluções calcula que o que será de fato transferido para a CDE como receita até 2025 representa 15% do total recolhido. Em 2019, o valor total estabelecido para pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética foi de R$ 1,6 bilhão.

“Isso significa que a MP 998/2020 estabelece um novo fluxo anual de recursos para a CDE, por cinco anos a partir de 2021, de cerca de R$ 238 milhões”, diz a análise.

Esse novo fluxo, combinado ao saldo estimado na conta de P&DEE, de R$ 4,6 bilhões, ajudaria a reduzir o peso da CDE nas tarifas.

Segundo a TR Soluções, o acréscimo de R$ 1 bilhão nas receitas da CDE pode promover efeito médio de redução de 0,44 pp nas tarifas de aplicação esperadas para 2021.

No lado negativo, a CDE vai perder parte das suas receitas com o resultado da Reserva Global de Reversão (RGR). Isso porque a MP extingue as obrigações de pagamento dos empréstimos pelas distribuidoras designadas (que foram privatizadas pela Eletrobras nos últimos anos).

As receitas provenientes de amortização de empréstimos e financiamentos da RGR totalizaram R$ 250 milhões do orçamento da CDE para 2020, ou 17% das receitas que explicam o resultado da conta RGR.

Também no lado negativo, a MP altera a forma de pagamento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), aumentando as despesas dessa conta, que é cobrada dentro da CDE.

A TR Soluções explica que a CCC de 2020 foi fixada em R$ 7,5 bilhões, despesa que não é maior porque parte do custo total de geração da energia elétrica para atendimento dos Sistemas Isolados é paga pelos consumidores dessas áreas por uma metodologia que corresponde à tarifa média paga pelos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Essas receitas somaram R$ 2,8 bilhões em 2020, mas a MP altera a fórmula de cálculo da tarifa média reduzindo em 10% esse valor. Considerando, então, os valores de 2020, as despesas da CCC seriam elevadas em R$ 280 milhões.

Saiba mais sobre o assunto acessando a análise Medida Provisória nº 998 de 2020, preparada pela MegaWhat Consultoria

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