Economia e Política

Solares da Rovema do PCS têm excludente de responsabilidade negados pela Aneel

Solares da Rovema do PCS têm excludente de responsabilidade negados pela Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou os pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso de implantação das UFVs Buritis e Machadinho, ambas da Rovema Energia e contratadas pelo Procedimento Competitivo Simplificado (PCS) realizado ano passado, e das eólicas Acauã, Angical 2, Arapapá, Caititú 2, Caititú 3, Carcará, Corrupião 3, Teiú 2, Coqueirinho 2, Papagaio e Tamanduá Mirim 2, de titularidade da Chesf.

Os processos, que tiveram como relator o diretor Ricardo Tili, estavam no bloco da pauta da reunião da agência de hoje, 4 de outubro. O processo das usinas do PCS, contudo, foi destacado do bloco para sustentação oral de um representante da Rovema Energia.

Usinas do PCS

Para as UFVs Buritis e Machadinho, também foram negados pedidos de medida cautelar que visavam suspender as obrigações dos contratos firmados no leilão, ficando determinado à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração (SFG) que dê continuidade ao processo de fiscalização e decida sobre as penalidades pertinentes ao caso.

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Os pedidos de excludente de responsabilidade das empresas se baseiam nas alegações de demora nos procedimentos para a conexão das usinas ao sistema de distribuição e a demora para a modelagem na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), devido à falta de procedimentos simplificados.

“A empresa argumenta que a inexistência de procedimentos simplificados para a conexão na concessionária de distribuição e para os trâmites relacionados à CCEE para modelagem das usinas teria impactado o cronograma de implantação. No entanto, não foi previsto, no momento do edital e da assinatura do contrato, um procedimento simplificado que tenha sido violado. O procedimento previsto era o corriqueiro”, afirmou Luiz Araújo, procurador-geral da Aneel, após sustentação oral do representante das usinas solares.

Após análises realizadas pela SFG e pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG), o diretor-relator do processo, Ricardo Tilli, concluiu que “não houve extrapolação de prazos pela distribuidora que possa ser enquadrada como evento de excludente de responsabilidade. A meu ver, houve frustração de expectativa de celeridade, o que não justifica excluir responsabilidade dos geradores, já que esse risco se encontra a ele alocado na matriz de risco”.

Eólicas da Chesf

No caso das eólicas da Chesf, a empresa alegou demora do órgão ambiental da Bahia, onde as usinas estão localizadas, para liberação das licenças e dificuldades de acesso às estradas que interligam os locais das obras. Segundo o diretor-relator Tilli, o atraso na construção e implantação das referidas eólicas já passou por diversas análises da agência reguladora desde 2015, não havendo novos fatos ou justificativas para um novo ou diferente tratamento da questão.

“Pelo exposto, entendo que as alegações trazidas em nada inovam em relação àquelas já exaustivamente analisadas pela ANEEL entre 2015 e 2020, não havendo excludente de responsabilidade a ser reconhecido quanto ao atraso na implantação das usinas eólicas em questão”, afirma Tilli em seu voto.