A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou o início dos processos de oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural de 2024, para o período de 2025 a 2029. O objeto desses processos é a oferta de toda a capacidade de transporte firme disponível de entrada e de saída da rede de gasodutos de transporte das transportadoras para os anos de 2025 a 2029, em contratações que devem ser anuais. A agência também aprovou o contrato master de cada transportadora.
Assim, as transportadoras Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora Sulbrasileira de Gás (TSB) já podem iniciar seus processos de contratação. As contratações ocorrem no Portal de Oferta de Capacidade (POC), com supervisão da ANP.
Os processos de oferta e contratação de capacidade de transporte de 2024 terão como base o critério de reajuste e a receita máxima permitida de transporte das propostas tarifárias apresentadas pelas distribuidoras e aprovadas pela diretoria da ANP, após consulta pública.
A ANP também aprovou o calendário de oferta dos produtos de curto prazo para os meses de novembro e dezembro de 2024.
NTS tem mudança no cálculo
A diretoria da ANP aprovou alteração da forma de cálculo tarifário da NTS, de modo a evitar aumento exagerado na tarifa.
A transportadora viu suas tarifas aumentarem, inicialmente, em cerca de 30% em função de uma grande redução no volume dos contratos legados.
A situação foi objeto de discussões na ANP, que já tinha oferecido solução parcial ao problema. A NTS apresentou outra proposta que, entre outras medidas, divide a receita referente aos volumes subtraídos pela soma das capacidades solicitadas na fase de manifestações de interesse.
A NTS também já inclui nas novas tarifas a receita referente aos investimentos nos projetos Ponto de Recebimento (PR) Guapirimim, Ponto de Recebimento GNL Baía de Guanabara e Ponto de Recebimento Interconexão Cabiúnas.