Congresso

Comissão aprova diretrizes para Aneel e distribuidoras divulgarem audiências públicas

À bancada, em pronunciamento, relator do PL 528/2020, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
À bancada, em pronunciamento, relator do PL 528/2020, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). | Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 4.238/2023, que cria diretrizes para a divulgação de audiências públicas promovidas pelas distribuidoras de energia elétrica e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A tramitação aconteceu em sessão da CI desta terça-feira, 3 de dezembro. O PL passará por votação suplementar e depois de aprovado seguirá para análise da Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Pelo texto, os avisos devem ser publicados com 15 dias de antecedência em meios eletrônicos, contendo informações sobre a data, o local, o horário e o objeto das audiências públicas. A Aneel também poderá elaborar resolução normativa com mais detalhamentos para o cumprimento da lei, além de criar novos meios de divulgação dos avisos de convocação das audiências públicas.

Na CI, o PL teve relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que fez algumas alterações no texto vindo da Câmara dos Deputados. Entre as edições, Vital do Rêgo mudou a forma e o prazo de antecedência dos avisos, que inicialmente deveriam ser enviados nas faturas de energia com dois meses de antecedência.

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Agora, o texto requer antecedência mínima de 15 dias, com comunicação feita “prioritariamente” por meios eletrônicos, como site da distribuidora, redes sociais, e-mail, SMS e aplicativos móveis. Outros meios de divulgação também podem ser adotados pelas distribuidoras, sem ônus ao consumidor.

O relator também retirou do texto a obrigatoriedade de que as audiências públicas ocorram em ambientes que comportem pelo menos 140 pessoas, avaliando que cada região tem necessidades e logísticas diferentes.

Além disso, caiu a obrigatoriedade de que todas as audiências contem com a presença de um diretor da Aneel. Agora, a presença da diretoria passa a ser “preferencial”, e o diretor pode ser substituído por representante.

Outros projetos analisados pela CI

A sessão desta terça-feira da CI também avançou com o PL 1.465/2022, que busca disciplinar os procedimentos para a caracterização da irregularidade de medição de consumo e as formas de cobrança, de pagamento e de suspensão do fornecimento de energia.

O PL teve autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) com a justificativa de que a recuperação de débitos praticada pelas distribuidoras acontece de forma “desrespeitosa” com o consumidor, com estimativas das distribuidoras sobre a energia consumida e não faturada, que muitas vezes resultam em valores “impagáveis” ao consumidor. A relatoria do PL foi da senadora Teresa Leitão (PT-PE). A proposta segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Outro projeto que foi avaliado pela CI é o PL 361/2022, que previa a divulgação obrigatória pelas distribuidoras de energia de informações relativas ao nível dos reservatórios de hidrelétricas. O PL não foi aprovado e será arquivado.

A divulgação ocorreria pela internet, com apoio de fotos semanais dos reservatórios, em página com endereço a ser informado nas faturas de energia. O PL teve relatoria do senador Carlos Heinze (PP-RS), que observou que o nível dos reservatórios já é divulgado periodicamente no site do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e que a atualização semanal de fotos dos reservatórios geraria custos adicionais ao setor elétrico. Assim, o relator votou pela rejeição da proposta.

*Com informações da Agência Senado