A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou o Projeto Lei 2.474/2020, que permite aos micro e minigeradores a doação de créditos pelo excedente da energia elétrica gerada para instituições beneficentes. O texto segue para aprovação do plenário do Senado.
O crédito de energia é formado quando um micro ou minigerador, em geral, de energia solar, coloca na rede de distribuição mais energia do que consume no mês. Segundo o texto, é esse crédito que poderá ser cedido a fim de diminuir o valor da conta de energia de entidades beneficentes, que deve ser atendida pela mesma concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica.
A doação não poderá ser objeto de contrato comercial com qualquer contrapartida por parte do beneficiado, podendo ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Os autores da proposta, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) e o ex-deputado Franco Cartafina (MG), defendem que o projeto não tem nenhum custo para a sociedade ou para o governo e que “às vezes uma pessoa quer fazer a doação, mas não tem o recurso financeiro. Uma fazenda ou casa que produz energia fotovoltaica poderia ceder o crédito a um hospital”.
Ainda de acordo com os parlamentares, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu parecer favorável ao projeto.
No texto, ficou estabelecido à distribuidora de energia o papel de gerenciar a intenção de doação e de recebimento do crédito de energia. Para isso, um sistema deverá permitir o envio de comunicado pelo consumidor que detém os créditos de sua intenção de doá-los, que ocorrerá em até 15 dias antes da próxima leitura do consumo de energia.
“Ressalte-se que a regulamentação vigente da microgeração e da minigeração distribuída já prevê várias situações em que pode haver transferência de créditos de energia elétrica entre diferentes unidades consumidoras. Sendo assim, não se vislumbra que as distribuidoras encontrem dificuldades técnicas ou administrativas para implementar as disposições contidas na proposta”, afirma o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), relator do projeto.
Se aprovado, a Aneel e as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão adequar regulamentos, normas, procedimentos e processos em até 180 dias da data de publicação da lei.
(Com informações da agência Senado)
No plenário:
– Brasil deixou de captar US$ 18 bilhões em créditos de carbono por falta de regulamentação.
– PL estabelece programa para geração distribuída em universidades públicas brasileiras.