Congresso

Deputados tentam sustar dispositivos da regulamentação do marco legal da GD

Se em 2022 o Congresso se movimentou para tentar impedir a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aplicar reajustes tarifários e a mudar regras do sinal locacional, neste ano, já surgiram iniciativas para alterar a regulamentação da Lei 14.300, conhecida como marco legal da geração distribuída (GD).

Deputados tentam sustar dispositivos da regulamentação do marco legal da GD

Se em 2022 o Congresso se movimentou para tentar impedir a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a aplicar reajustes tarifários e a mudar regras do sinal locacional, neste ano, já surgiram iniciativas para alterar a regulamentação da Lei 14.300, conhecida como marco legal da geração distribuída (GD).

Os deputados Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e José Nelto (PP-GO) apresentaram no dia 3 de março o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 59, que propõe sustar os efeitos de alguns trechos da resolução normativa 1.000 de 2021, que foi alterada em fevereiro deste ano pela resolução 1.059.

Os deputados alegam que alguns dispositivos dessa resolução “extrapolam o limite da competência da Aneel como entidade reguladora e fiscalizadora do setor elétrico no Brasil, incorrendo, portanto, em ilegalidade ao modificar os ditames da citada lei”.

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Um dos pontos questionados se refere aos prazos dos usuários de GD para alterar os requisitos exigidos pelas distribuidoras para cumprir a conexão. A Lei 14.300 afirma que, se o acessante (o consumidor) não apresentar os documentos necessários para compor o parecer de acesso a distribuidora acessada deve notificá-lo sobre as pendências e dar 30 dias para formalização.

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A resolução 1.059, por sua vez, não trata de um prazo para vícios sanáveis e ausência de documentação, e menciona a possibilidade de indeferimento da solicitação. Segundo os deputados, isso é uma inconformidade com a lei sendo regulamentada.

Em outro trecho, o PDL reclama que a Aneel criou a exigência de novas regras para consumidores já conectados, com contratos assinados, no regime B optante, o que não existe na lei.

A resolução, segundo o PDL, é “abrangente e invasiva” e “usurpa competência do poder legislativo”.

O texto dos deputados propõe ainda que seja sustado o dispositivo da resolução normativa que trata da suspensão do prazo de injeção por pendência da concessionária. Segundo o PDL, a Lei 14.300 prevê a suspensão de prazos enquanto houver pendências de responsabilidade da distribuidora, ou caso fortuito ou de força maior.

Já a resolução, segundo o PDL, extrapola a competência da Aneel ao criar parâmetros para a aplicação da suspensão, além de cobrar que o consumidor comprove as situações de caso fortuito ou força maior.

O PDL foi apresentado mas ainda aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira, para avançar na tramitação.

Procurada pela MegaWhat, a Aneel afirmou que a regulamentação da Lei. 14.300 passou por escrutínio público e foi objeto de parecer da procuradoria federal, além de discussão intensa com os diversos agentes envolvidos.

“A Aneel seguiu todo o rito processual que lhe cabe, e atuou dentro da sua competência legal. O normativo elaborado pela Agência se propôs a detalhar e delinear os termos da Lei, sem, contudo, contrariar os dispositivos legais. E esse é o papel da regulamentação. Buscou-se, em todos os pontos, a solução mais equilibrada, dentro dos limites estabelecidos em toda a legislação em vigor”, diz a nota da Aneel.

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