Congresso

Emenda pede que embarcações de GNL não paguem tributos sobre importação

O deputado Pedro Lupion (DEM/PR) apresentou emenda ao projeto de lei nº Lei nº 4.199/2020 para que as embarcações utilizadas na transferência de Gás natural liquefeito (GNL) sejam automaticamente submetidas ao regime de admissão temporária, sem registro de declaração de importação, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes e do Adicional ao Frete para Renovação da Marina Mercante (AFRMM).

O PL institui o programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar, e tramita em caráter de urgência no Plenário da Câmara dos Deputados.

Esse tipo de embarcação é chamado de Floating Storage Regasification Unit (FSRU), responsável por receber e armazenar GNL de navios metaneiros e restaurá-lo à forma gasosa, tornando o combustível apto aos diversos usos.

Segundo a emenda de Lupion, a admissão temporária e a retirada dos tributos garantem o aumento da competitividade no mercado de gás natural, atraindo novos investimentos, bem como a segurança jurídica para esse tipo de operação.

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