Congresso

Marco do hidrogênio é aprovado no Senado com destaque de emendas para votação em nova sessão

O plenário do Senado aprovou, com alterações, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor, o PL 2.308/2023. Ficaram pendentes emendas de senadores destacadas para votação em separado que serão apreciadas em sessão ainda a ser definida.

21/06/2017- Brasília- DF, Brasil- Sessão deliberativa extraordinária no plenário do Senado 
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
21/06/2017- Brasília- DF, Brasil- Sessão deliberativa extraordinária no plenário do Senado Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Senado aprovou, com alterações, o projeto de lei da Câmara dos Deputados que estabelece o marco regulatório para a produção do hidrogênio de baixa emissão de carbono e determina incentivos fiscais e financeiros para o setor, o PL 2.308/2023. Ficaram pendentes emendas de senadores destacadas para votação em separado que serão apreciadas em sessão ainda a ser definida.

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Depois de finalizada a votação, a matéria terá que retornar para nova análise da Câmara dos Deputados. O PL 2.308/2023 cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que compreende o Programa Nacional do Hidrogênio; o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Segundo o texto aprovado, será incentivada a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, inclusive o obtido a partir de fontes renováveis, como o produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, e o hidrogênio eletrolítico, produzido por eletrólise da água, usando energias renováveis, tais como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica “e outras a serem definidas pelo poder público”.

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Os incentivos creditícios e tributários do Rehidro terão vigência de cinco anos, com metas e objetivos e acompanhamento do poder público. O Rehidro suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive os de importação, sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção feita pelos produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono habilitados.

Além das empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono, poderão participar do Rehidro aquelas que atuarem no transporte, distribuição, acondicionamento, armazenamento ou comercialização do produto. Também serão beneficiadas as que produzirem biogás e energia elétrica a partir de fonte renovável destinados à produção de hidrogênio.

Regulamento do Executivo terá que estabelecer requisitos para a entrada no Rehidro, como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação e percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, exceto em casos de inexistência de equivalente nacional ou a quantidade produzida for insuficiente para atendimento da demanda interna.

As empresas beneficiadas poderão emitir debêntures sujeitas a tributação menor, as chamadas debêntures incentivadas.

O texto aprovado cria também o sistema brasileiro de certificação, que será feita por autoridade competente que ateste as características do processo produtivo, dos insumos empregados, da localização da produção, das informações sobre o ciclo de vida do hidrogênio e da quantidade de dióxido de carbono emitida.

Comitê gestor do hidrogênio

As diretrizes para execução das políticas de incentivo serão definidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2). Ele será integrado por até 15 representantes de órgãos do Poder Executivo federal, um representante dos estados e do Distrito Federal; um representante da comunidade científica; e três representantes do setor produtivo.

Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio. A produção, no entanto, só poderá ser permitida a empresas brasileiras sediadas no país.

Créditos fiscais, infraestrutura e recursos

Será concedido crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão e seus derivados produzidos no país, desde que os projetos estimulem o desenvolvimento tecnológico e contribuam com o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial e com a redução de danos e adaptação às mudanças climáticas.

O benefício não poderá superar R$ 1,7 bilhões em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032, e terá que constar do orçamento da União.

O texto aprovado altera a Lei 11.488, de 2007, para incluir as empresas do Rehidro no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Essas empresas estão isentas do pagamento de PIS/Pasep e Cofins, também sobre importação, na venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção.

Para serem inseridas no Rehidro, as produtoras de hidrogênio de baixo carbono terão de usar no processo produtivo um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional ainda a ser definido. Também terão de limitar a parcela de sua produção destinada ao mercado externo e comprovar a realização de investimentos em pesquisa e inovação.

O projeto cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), com a finalidade de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.

(Com informações da Agência Senado)