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Mover é aprovado na Câmara com emendas para bicicletas elétricas e petróleo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28 de maio, o projeto de lei (PL) 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Em relação ao relatório apresentado no fim de março, o texto aprovado trouxe algumas emendas, incluindo um “jabuti” relacionado à taxação federal de compras internacionais de até US$ 50. O texto segue agora para votação no Senado.

Mover é aprovado na Câmara com emendas para bicicletas elétricas e petróleo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28 de maio, o projeto de lei (PL) 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Em relação ao relatório apresentado no fim de março, o texto aprovado trouxe algumas emendas, incluindo um “jabuti” relacionado à taxação federal de compras internacionais de até US$ 50. O texto segue agora para votação no Senado.

O Mover foi criado originalmente pela medida provisória no final de 2023, que expira no próximo dia 1ֻº de junho. Apesar de estar em vigor desde que a MP foi instituída, o programa só tem validade após aprovação do Congresso.

A iniciativa prevê R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros nos próximos cinco anos para empresas do setor de mobilidade e logística, com a contrapartida de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias sustentáveis e novos projetos de produção.

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A medida aprovada também estipula a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular o P&D de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.

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Mudanças no texto

Além da emenda sobre produtos importados, os deputados aprovaram duas emendas durante a votação, em um acordo entre os partidos. Um dos dispositivos aprovados estabelece uma regra de conteúdo local para as atividades de exploração e escoamento de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

O dispositivo estípula percentuais mínimos de participação local para petroleiras que exploram petróleo nos regimes de concessão ou partilha. Caso seja aprovada, a proposta prevê que empresas que não cumprirem as exigências poderão ser multas pelo descumprimento dos percentuais.

Atualmente, o conteúdo local é estabelecido por meio de cláusulas contratuais firmadas entre a Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis (ANP), as petroleiras vencedoras de licitações e a Petrobras.

Outra emenda aprovada concede incentivos à produção de bicicletas, inclusive elétricas, por meio da redução do IPI. A redução será conforme cada etapa de processo produtivo básico, desde a fabricação de partes da bicicleta até a montagem, podendo chegar a 100% de isenção.

Habilitação

Para serem habilitadas no programa, as montadoras devem ter projetos aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos. A habilitação é válida até 31 de janeiro de 2029.

Projetos para novos produtos ou modelos de veículos; para serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; para a instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e instalação de postos de abastecimento de gás veicular também estão inclusos no texto.

Créditos do Mover

Segundo o texto, os créditos do Mover serão equivalentes a 50% do investimento realizado em P&D, mas limitados a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior aquele em que for calculado.

Além disso, o cálculo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos. Uma compensação poderá ser validada dentro de um período de três anos para que investimentos menores em um determinado ano possam ser compensados por excessos de investimentos nos dois anos anteriores.

Uma vez que a compensação for concedida, ela será considerada como crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderá ser usada para compensar tributos a pagar junto a Receita Federal ou para pedir ressarcimento em dinheiro a ser efetivado quatro anos depois do pedido.

Créditos adicionais

Serão concedidos três outros tipos de acréscimo aos créditos financeiros para as empresas com projetos aprovados.

No primeiro deles, empresas já atuantes no Brasil terão um acréscimo de 20 pontos percentuais no cálculo (chegando, portanto, a 70% do investido), mas limitado a 7% da receita bruta total de venda. Isso valerá, por exemplo, em projetos de infraestrutura de engenharia ou na diversificação de mercados para produtos já produzidos no país, com integração às cadeias globais de valor.

Quanto à produção de tecnologias de propulsão elétrica, híbrida ou a hidrogênio e dos veículos que as usem, assim como para sistemas eletrônicos embarcados, esse primeiro tipo de crédito adicional será equivalente a 13% ou 16% da receita, conforme o caso.

Elétricos X híbridos

Por meio de decreto publicado no último dia 4 de abril, o Poder Executivo diminuiu em 3 pontos percentuais o IPI para veículos de passeio híbridos com motor a combustão movido a etanol ou gasolina/etanol (flex).

A redução valerá até 31 de dezembro de 2026 e, somada à volta do Imposto de Importação sobre veículos híbridos e elétricos, torna mais caros os elétricos em relação aos híbridos com opção de etanol, inclusive se fabricados no Brasil.

Os veículos híbridos são definidos na portaria do MDIC como aqueles com motor elétrico e motor a combustão, seja o motor elétrico abastecido por baterias recarregáveis externamente ou apenas por meio do aproveitamento da energia de frenagem ou de parte daquela gerada pela combustão.

Com esse desconto, as alíquotas para os híbridos variam de 3,77% a 12,05% de IPI, segundo a massa (inclui opcionais, acessórios e combustível) do veículo em marcha e a eficiência energética (quanta energia é necessária para movê-lo um quilômetro). Já os exclusivamente elétricos terão alíquotas de 5,27% a 13,55%.

Outros critérios

Conforme avançar o alcance de metas relativas à descarbonização, o IPI poderá variar também em função de critérios que indiquem externalidades positivas ou negativas dos veículos.

Também poderão ser considerados outros critérios, como o tipo de fonte de energia e tecnologia de propulsão; a potência do veículo; e a pegada de carbono do produto, do berço ao túmulo, a partir de 2027. Essa diferenciação de alíquotas poderá ser progressiva ao longo do tempo.

Posicionamento IBP

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) criticou a emenda que estípula percentuais mínimos de participação local para petroleiras que exploram petróleo nos regimes de concessão ou partilha inclusa no projeto de lei do Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). Para a entidade, o “jabuti” tem potencial para gerar perda de atratividade nos próximos leilões de áreas exploratórias da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), “ameaçando o desenvolvimento de futuros projetos no Brasil”.

Segundo o IBP, a inserção do dispositivo “de última hora” ocorreu sem o debate necessário com o setor produtivo, o que representa uma “grave barreira” para a viabilidade de projetos, já que foi estabelecido sem qualquer estudo técnico “mais aprofundado”.

“Esse novo arcabouço suprime os poderes e prerrogativas do MME [Ministério de Minas e Energia], da ANP e do CNPE [Conselho Nacional de Política Energética] para fixar os índices de conteúdo local de acordo com as características de cada projeto, conforme a prática internacional e, inclusive, pode representar possível desrespeito a acordos comerciais internacionais dos quais o Brasil é signatário, abrindo caminho para contestações na OMC [Organização Mundial de Comércio] e em outros fóruns”, destacou a entidade em nota.

O IBP acrescentou ainda que a alteração sem o debate apropriado com setores envolvidos representa uma “nítida deterioração” do ambiente de negócios nacional para os investimentos no setor de óleo e gás.

*Atualizada às 14h48 para inserção do posicionamento do IBP*

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)