A Justiça acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma medida tutelar provisória, em regime de urgência, para suspender todos os procedimentos administrativos que visam o licenciamento ambiental para a construção da UTE São Paulo, de 1,74 GW, a gás natural, no município paulista de Caçapava.
A solicitação faz parte de uma ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na qual o MPF pedia ainda o cancelamento de uma audiência pública sobre o projeto, convocada para esta quarta-feira, 31 de janeiro. Na manhã de hoje, o juiz Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, aceitou o pedido. A usina, cujo projeto é da Natural Energia, não tem contrato nem previsão de entrar em operação.
Segundo o MPF, a titular da usina, empresa Termoelétrica São Paulo Geração de Energia, obteve dois certificados de ocupação e uso do solo junto ao município, em junho e dezembro de 2021 – ambas com duração de seis meses. Contudo, em outubro de 2022, a Câmara de Vereadores da cidade aprovou uma lei complementar que dispõe sobre o zoneamento da área, e passou a proibir termelétricas.
A suspensão durou até novembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão monocrática, proferiu liminar suspendendo a eficácia da expressão “produção de energia elétrica por usina termoelétrica”. Com a inibição, a instalação de térmicas passou a ser permitida, desde que cumpridos os demais requisitos normativos.
Em dezembro, a companhia enviou para o Ibama o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impactos ao Meio Ambiente (EIA/RIMA). Com o estudo em mãos, a entidade agendou uma audiência pública, marcada para hoje, para tratar da viabilidade da usina, porém, o MPF ressalta que a empresa deve emitir nova certificação de uso e ocupação, antes da sessão, já que ela é “imprescindível” para a continuidade do processo de licenciamento, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
“[Entre a suspensão e o EIA/RIMA] houve um tempo hábil para o empreendedor requerer – e quiçá obter – a devida certidão de ocupação e uso do solo para instrução do EIA/RIMA, talvez com pequeno atraso do procedimento de licenciamento ambiental. Sua opção, contudo, foi por apressadamente apresentar os estudos ambientais, no que foi seguido pelo Ibama, quem, menos de dois meses após a apresentação do estudo e em que pese a ausência de certidão de uso e ocupação do solo atualizada, já agendou audiência pública para exposição do empreendimento à população de Caçapava”, afirmou a procuradora da República, Ana Carolina Haliuc Bragança, no requerimento.
A procuradora reforça ainda que a energia será produzida a partir da queima de gás natural, com elevado potencial de impacto sobre o Vale do Paraíba, localizado nas proximidades do município, o que pode causar danos climáticos e atmosféricos devido à quantidade de água que será usada pela usina.
Além dessas questões ambientais, Bragança afirma que o prazo de duas semanas estabelecidos pelo Ibama para que a sociedade avalie os estudos de impacto do projeto e participem da audiência pública é insuficiente, visto que os interessados possuem mais de 1,6 mil páginas para saber quais são as “consequências ambientais”. Na avaliação do órgão, é preciso um intervalo mínimo de 30 dias úteis entre a convocação e a realização da consulta.
“A oportunização de participação pública sem garantia de tempo razoável para análise documental e meditação a respeito do projeto proposto acaba por violar tanto o direito à informação – exigindo da população que faça uma leitura rasa e superficial – como à participação – eis que esta não se dará de modo embasado e refletido”, destaca a procuradora.