Foi sancionada em 30 de dezembro de 2022 a Medida Provisória 1.133/2022, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mantendo o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil (INB). O então presidente Jair Bolsonaro vetou 49 dispositivos da nova lei.
Vetos de Bolsonaro
Entre os dispositivos indeferidos está o que condicionava a exportação de minérios nucleares, concentrados e derivados e de materiais nucleares pela INB através da aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME).
Segundo o ex-chefe do executivo, o trecho contrariava o interesse público, já que poderia dificultar o exercício e a expansão da atividade de sondagem de minérios nucleares no Brasil, além da possibilidade de criar entraves burocráticos que desestimulariam investimentos privados.
Também foram vetados dispositivos que dariam à Agência Nacional de Mineração (ANM) a competência de administrar e gerir o Fundo Nacional de Mineração (Funam). Outros artigos indeferidos tratavam das receitas vinculadas ao fundo e da destinação de seus recursos.
Para defender o veto, o então governo disse que a troca da Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) pela ANM era inconstitucional e que impugnava o interesse público por estar em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Jair Bolsonaro também barrou o dispositivo que criava novos cargos na ANM. De acordo com o ex-presidente, essa parte do texto iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição, que não admite aumento de despesa por parte do Congresso em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
Os vetos presidenciais podem ser derrubados caso a maioria absoluta dos deputados votem a favor. Ainda não há uma data para a apreciação deles.
(Com informações da Agência Senado)