Congresso

Paten vai a sanção presidencial com incentivo a nuclear e sintéticos, mas sem gás natural

Projeto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados

Marussa Boldrin, relatora do projeto de lei do Paten na Câmara
Marussa Boldrin, relatora do projeto de lei do Paten na Câmara | Bruno Spada/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 327/21, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Agora, o PL segue para sanção presidencial.

O projeto surgiu na Câmara, mas voltou à Casa depois de sofrer alterações no Senado. Os deputados acataram algumas das emendas dos senadores, como o apoio à indústria de carvão mineral.

O texto que segue para sanção presidencial inclui também incentivos a projetos de diesel verde, combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono, biogás, hidrogênio verde, captura e armazenamento de carbono independentemente da geração de energia, fissão e fusão nuclear e produção de amônia, de amônia verde e derivados, conforme texto enviado pelo Senado.

O capítulo sobre gás natural, que surgiu no Senado, ficou de fora após movimentações dentro daquela mesma Casa. Assim, para gás natural, o Paten prevê apenas incentivos quando utilizado na substituição de fontes de maior emissão de gases do efeito estufa.

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Como mudanças em relação ao texto recebido do Senado, a Câmara dos Deputados rejeitou emenda que retirava a necessidade de uso de energia renovável para atendimento de comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhos, povos tradicionais e comunidades isoladas em projetos de pesquisa e desenvolvimento. “Pode levar a utilização, em grande medida, de sistemas de geração a partir do óleo diesel, o que não seria aderente aos objetivos do Paten”, diz o relatório da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).

Renegociação de dívidas

As empresas com projeto aprovado no Paten também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A empresa deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.

Fundo Verde

O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo, e caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.

Com informações da Agência Câmara de Notícias