A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) nº 327/21, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União. Agora, o PL segue para sanção presidencial.
O projeto surgiu na Câmara, mas voltou à Casa depois de sofrer alterações no Senado. Os deputados acataram algumas das emendas dos senadores, como o apoio à indústria de carvão mineral.
O texto que segue para sanção presidencial inclui também incentivos a projetos de diesel verde, combustíveis sintéticos de baixa emissão de carbono, biogás, hidrogênio verde, captura e armazenamento de carbono independentemente da geração de energia, fissão e fusão nuclear e produção de amônia, de amônia verde e derivados, conforme texto enviado pelo Senado.
O capítulo sobre gás natural, que surgiu no Senado, ficou de fora após movimentações dentro daquela mesma Casa. Assim, para gás natural, o Paten prevê apenas incentivos quando utilizado na substituição de fontes de maior emissão de gases do efeito estufa.
Como mudanças em relação ao texto recebido do Senado, a Câmara dos Deputados rejeitou emenda que retirava a necessidade de uso de energia renovável para atendimento de comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhos, povos tradicionais e comunidades isoladas em projetos de pesquisa e desenvolvimento. “Pode levar a utilização, em grande medida, de sistemas de geração a partir do óleo diesel, o que não seria aderente aos objetivos do Paten”, diz o relatório da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).
Renegociação de dívidas
As empresas com projeto aprovado no Paten também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.
A empresa deverá submeter ao governo proposta individual de transação de débitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas. Desconto em multas, juros e encargos legais poderão ser concedidos até o limite previsto na lei, de 65%. O prazo do parcelamento não poderá ser maior que 120 meses, ou 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Fundo Verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.
O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.
Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins – Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.
A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo, e caberá aos agentes financeiros assegurarem que a garantia prestada pelo Fundo Verde, proporcional às quotas obtidas, será ligada apenas ao financiamento de projetos aprovados no Paten.
Com informações da Agência Câmara de Notícias