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Roubo de cabos de energia isenta empresas de obrigações regulatórias

Painel de votos do plenário - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão. Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 8 de julho, o Projeto de Lei 4872/24, para aumento da pena para furto ou roubo de cabos, fios e equipamentos relacionados ao setor de energia e telecomunicações. O texto segue para sanção presidencial.

O custo desses furtos em São Paulo, em 2023, foi de R$ 500 milhões, segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS). “Imagine o custo, o prejuízo no Brasil desses ladrões irresponsáveis e receptadores. É punindo que se dá o exemplo”, disse.

O texto suspende obrigações regulatórias das concessionárias e extingue processos administrativos quando o fato decorrer das situações de furto de cabos, conforme regulamento.

Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em suas áreas de atuação, regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas decorrentes da suspensão ou interrupção dos serviços quando causadas por roubo ou furto de fios, cabos ou equipamentos de serviços de telecomunicações ou de transmissão e geração de energia elétrica.

Isso poderá ocorrer também se houver dano a esses equipamentos.

De forma semelhante, as obrigações regulatórias cujo cumprimento seja diretamente afetado por essas situações de roubo ou furto deverão ser suspensas por período a ser definido em regulamento.

As interrupções dos serviços provocadas por roubo ou furto devem também ser desconsideradas no cálculo final dos indicadores de qualidade.

Aumento da pena por furto ou roubo

Conforme o texto aprovado, o furto desses bens passará para reclusão de dois a oito anos, envolvendo também materiais ferroviários ou metroviários. Para o roubo desses bens, a pena de reclusão passará a seis a 12 anos.

Na votação o plenário rejeitou três emendas do Senado ao Projeto de Lei 4872/24, que continua igual ao substitutivo do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), aprovado em 2024.

O texto aprovado aumenta ainda a pena para o crime de receptação de fios, cabos e equipamentos tratados no projeto. A pena variável de um a oito anos será aplicada em dobro, conforme se tratar de receptação simples ou qualificada. O aumento de pena vale ainda para a receptação de cargas roubadas.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)