(Com Agência Senado)
O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.010/2020, que concede isenção da tarifa de energia elétrica aos consumidores atingidos pelo apagão do Amapá em novembro do ano passado. O texto vai a sanção presidencial.
Foram mantidas pelo Senado as alterações introduzidas pela Câmara, estendendo benefícios a consumidores do Pará, Amazonas e mesmo no Amapá.
Uma das emendas prevê que o ônus decorrente da sobrecontratação involuntária das distribuidoras de energia elétrica que não estavam interligadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) em dezembro de 2009 será repassado à CCC. A beneficiada pela alteração será a Amazonas Energia.
Outra alteração é que a CCC passará a cobrir todo o custo de geração local para os sistemas isolados da CEA, estatal do Amapá, e da Equatorial Pará. A emenda foi editada depois que esses consumidores não foram incluídos nos mecanismos de mitigação de impacto tarifário introduzidos pela Lei 14.120, de conversão da MP 998.
No Senado, o relator da MP foi o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que destacou a importância de se “fazer justiça” aos moradores do Amapá. “A sanção dessa legislação aprimora o sistema de energia elétrica nos sistemas isolados, melhora o ambiente de investimentos para esses sistemas e repara uma tragédia que aconteceu no meu estado”, disse o senador.