O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 5.829/2021, que cria um marco legal para o segmento de geração distribuída. O parecer do senador Marcos Rogério (DEM-RO) acolheu algumas emendas propostas, e o texto vai voltar à Câmara antes de ser submetido à sanção pelo presidente Jair Bolsonaro.
Entre as emendas acolhidas, está o prazo de 18 meses para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleça os cálculos de valoração dos custos e benefícios da GD, um prazo maior para que os consumidores comecem a injetar a energia, e a vedação a usinas que já tenham negociado a venda de energia, tanto no mercado livre quanto no cativo.
Pelo PL, as unidades consumidoras que se conectarem entre 13 e 18 meses após a aprovação da lei terão direito a uma transição até 31 de dezembro de 2030. Será só a partir desta data que elas ficarão sujeitas às regras determinadas pela Aneel para a compensação dos créditos gerados.
Para as unidades que se conectarem após 18 meses da aprovação da lei, a transição para as regras de compensação de créditos da Aneel terminarão em 31 de dezembro de 2028.
Quando o período de transição terminar, as unidades de consumo que se enquadrem na geração distribuída ficarão sujeitas às regras da Aneel e a compensação vai considerar todas as componentes tarifárias não associadas ao custo de energia. Serão abatidos os benefícios propiciados ao sistema elétrico pela GD.
A GD “perderá os subsídios, mas, em compensação, será remunerada pelos benefícios que traz ao meio ambiente e ao sistema elétrico (incluindo os locacionais, compreendendo as componentes de geração, perdas elétricas, transmissão e distribuição)”, diz o texto do parecer de Marcos Rogério.
Os empreendimentos com potência entre 500 kW e 1.000 kW deverão apresentar uma garantia de fiel cumprimento equivalente a 2,5% do valor do projeto. Os projetos com mais de 1.000 kW deverão apresentar garantias equivalentes a 5% do valor do projeto. A ideia é evitar que empreendedores peçam parecer de acesso sem ter a intenção de seguir com o projeto, com o objetivo da revenda.
Os subsídios, com a lei, serão custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), e será criado o Programa de Energia Renovável Social, destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, para consumidores de baixa renda.