Congresso

Senadores tiram ‘jabuti’ de PL sobre furto de cabos de energia e aprovam urgência

Plenário do Senado Federal. Foto: Agência Senado
Plenário do Senado Federal. Foto: Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2 de março, projeto que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia.

O PL 4.872/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Também foi aprovado requerimento de urgência para análise da matéria no plenário.

O texto original previa uma modificação na Lei da Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos.

Porém, Marcelo Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida.  Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.

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“Havia uma grande preocupação das forças de segurança no Brasil com relação a isso. Esse jabuti veio no meio de uma matéria em que ele não caberia” salientou Magno Malta.

O PL sobre furto de cabos

O projeto altera o Código Penal, prevendo, para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.

No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a 12 anos de reclusão e multa; e no caso de receptação, que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.

Para Marcelo Castro, o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes.

“Nesses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos, no caso os entes federados ou os concessionários de serviço público, mas também toda a sociedade que fica privada de serviços públicos essenciais”, afirmou o relator.

(Com informações da Agência Senado)