Congresso

STF invalida lei que estabelecia notificação de distribuidoras em vistorias técnicas no Rio

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual 4.724/26, do Rio de Janeiro, que obrigava as concessionárias de energia elétrica a notificarem com antecedência a realização de vistoria técnica no medidor do usuário. A matéria foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).  

STF invalida lei que estabelecia notificação de distribuidoras em vistorias técnicas no Rio

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual 4.724/26, do Rio de Janeiro, que obrigava as concessionárias de energia elétrica a notificarem com antecedência a realização de vistoria técnica no medidor do usuário. A matéria foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).  

No entendimento da maioria dos ministros, a norma altera aspectos relevantes da relação jurídico-contratual mantida entre o Poder Concedente e as concessionárias do setor de energia elétrica, estabelecendo direito, em benefício do usuário do serviço público, não previsto no instrumento contratual.  

“ A interpretação sistemática dos artigos da Constituição Federal revela que a União é responsável pela prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, incumbindo-lhe também legislar sobre o regime jurídico das autorizadas, concessionárias e permissionárias desse serviço público, bem como sobre os direitos do usuárioa política tarifária e a obrigação de manutenção da qualidade adequada desse serviço. A lei estadual onera as concessionárias de serviço público ao dispor sobre a obrigatoriedade de a empresa expedir notificação, acompanhada de aviso de recebimento, previamente à realização de visita técnica no âmbito residencial”, diz o relator da decisão, ministro Gilmar Mendes. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Apenas os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram pela validade da lei estadual.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE