Soma de MPs

Tarifa Social pode retroceder formato se MP 1.300 caducar, diz deputado

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Deputado Arnaldo Jardim - Crédito: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) avalia que a nova Tarifa Social, batizada de Luz do Povo e que ampliou o alcance do benefício a famílias de baixa renda, pode voltar ao formato anterior à Medida Provisória (MP) 1.300 caso o texto não seja validado pelo Congresso Nacional.

Promulgada em 21 de maio pelo Executivo, a MP 1.300 vale até o dia 17 de setembro e perderá seus efeitos se não for validada pelo Legislativo até lá. Os textos receberam centenas de emendas no Congresso.

“Alguns estão dizendo que a 1.300 já implementou a tarifa social. Só que o seu vencimento e a não deliberação, no meu entender, comprometem a tarifa social. Essa questão de que ela está estabelecida e que ela se efetiva, não é a minha visão. A minha visão é que, se não for votado, aquilo que foi implementado recuará”, disse o parlamentar a jornalistas nesta sexta-feira, 22 de agosto, durante o 24º Fórum Empresarial Lide, no Rio de Janeiro.

A MP 1.300 ampliou o benefício da Tarifa Social, dando gratuidade na conta de luz para famílias cadastradas no CadÚnico que consumirem até 80 kWh por mês. Famílias que consumirem além deste volume pagam apenas o excedente. O desconto já foi calculado nas faturas de julho das distribuidoras, o que leva alguns agentes a entender que o benefício já está estabelecido.

Votação célere e soma de MPs

O parlamentar cobrou uma avaliação célere pelo Congresso Nacional da MP 1.300 e da MP 1.304, que tratam de reformas do setor elétrico nacional. “A Medida Provisória 1.300 somada a 1.304 são estruturantes para o setor elétrico. Acho, portanto, realmente um absurdo que até agora as comissões destinadas à sua análise não estejam funcionando”, disse o deputado.

Ele “renovou o apelo” aos presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, “para que haja o empenho e haja o compromisso de colocarem a comissão para funcionar”.

Como a MP 1.304 foi publicada pelo Executivo em 11 de julho e tem mais prazo para ser avaliada pelo Congresso antes de perder seus efeitos, uma possibilidade é que a MP 1.300 seja tratada em conjunto com a MP 1.304, disse Jardim.

“Isso ainda não é, infelizmente, um acordo. É um apelo que eu renovo nesse instante. Já acho que estamos deixando em convívio de cumprir a nossa obrigação legislativa que é analisar essa matéria com a profundidade que ela merece e precisa”, criticou o parlamentar.