O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu a aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de novos descontos de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) para fontes incentivadas com potência entre 30 MW e 300 MW.
A Aneel terá 180 dias para apresentar um plano de ação para aprimorar sua regulação para que as regras fiquem adequadas à limitação do tamanho dos projetos enquadrados no benefício.
“O plano de ação deve contemplar também ações quanto à situação dos empreendimentos já autorizados e com subsídios vigentes, devendo considerar estudos de impacto da correção de irregularidades nas autorizações já realizadas, ou a apresentação de justificativas para a manutenção das reduções já autorizadas, considerando as consequências práticas que tal decisão possa acarretar”, finaliza o processo.
Na decisão, o tribunal afirma que a decisão tem o objetivo de impedir a concessão de benefícios “irregulares” para agentes geradores que solicitam o enquadramento no regime de Produção Independente de Energia (PIE) para um único empreendimento através da divisão do parque em vários projetos menores, de forma que a solicitação do benefício fique abaixo dos 300 MW permitidos na regulamentação atual.
“A representação da unidade técnica baseou-se no fato de se ter apurado que a Aneel tem sistematicamente autorizado a implantação e exploração, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE) , de empreendimentos com base em fontes solar e eólica divididos em diversos projetos inferiores a 300 MW que fazem parte de um mesmo projeto de geração de energia elétrica, concedendo a redução de 50% a ser aplicada à TUST e à TUSD, incidindo tanto na produção quanto no consumo”, diz o relatório do processo.
Questionada sobre o fracionamento, a Aneel apresentou ao TCU um artigo da resolução normativa 876/2020, cujo teor determina a caracterização de várias centrais geradoras como apenas um único empreendimento em casos de compartilhamento de medição elétrica para fins de contrato de conexão e de operacionalização de energia, em sistema de controle e de supervisão, ou ainda, em sistemas e serviços auxiliares.
Contudo, a área técnica do plenário destaca que os parâmetros estabelecidos pelo normativo estão mais ligados à operacionalização e ao funcionamento da geração e não propriamente às características que identifiquem e diferenciem um empreendimento. Em nova resposta ao Tribunal, a Agência Nacional afirma que não existe tratamento específico com relação à fragmentação referente às fontes incentivadas.
“[A agência também] não nega a prática utilizada pelas empresas geradoras de proceder a divisão de um único empreendimento em vários projetos menores para, unicamente, enquadrá-los na lei. O motivo seria não haver regulamentação específica para a matéria”, diz trecho do documento.
Conforme cálculos do TCU, até junho do ano passado, existiam mais de 6.500 pedidos de autorização na Aneel, aguardando aprovação, com potência total da ordem de 330 GW. De acordo com apuração do corpo técnico do órgão, o PIE pode alcançar cerca de R$ 200 bilhões ao longo dos 35 anos, considerando os empreendimentos que solicitaram o benefício, mas a autorização ainda não foi concedida pela Aneel.
Na visão do Tribunal, o subsídio, previsto em lei, foi relevante para o desenvolvimento das fontes incentivadas. Porém, atualmente se questiona a sua real necessidade, tendo em vista, entre outros motivos, os elevados custos da redução para os consumidores.
Além disso, o TCU destaca que a geração de energia por meio de eólicas e painéis solares fotovoltaicos não precisa de mais de incentivos para serem competitivas, sendo essa uma das razões para que o PIE tenha prazo de limite de 35 anos.