O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) apresentou na quinta-feira, 4 de julho, o relatório final, com alterações no texto.
Entre as mudanças, está a inclusão dos carros elétricos na cobrança do imposto seletivo, que terá alíquota de até 1% sobre o valor de venda dos produtos e é adicional ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Os veículos elétricos não constavam na lista de produtos a receberem imposto seletivo, mas os deputados entenderam que o ciclo de vida do produto, sobretudo no descarte, é poluente.
“Sua tributação não poderia ser diferente em relação aos carros a combustão, estaríamos tratando de forma diferente os iguais”, explicou o deputado Hildo Rocha (MDB-BA).
A alíquota final do Imposto Seletivo para cada tipo de veículo será determinada por lei ordinária, e deve considerar dez questões, entre potência, eficiência energética, reciclabilidade dos materiais, pegada de carbono, realização de etapas fabris no Brasil, entre outras.
Por outro lado, caminhões, mesmo que movidos a diesel, não devem receber o Imposto Seletivo, como forma de evitar a oneração do frete no país.