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Abertura do mercado de energia é caminho sem volta, diz Copel

A abertura do mercado livre de energia brasileiro a todos os consumidores é um “caminho sem volta”, disse Adriano Moura, diretor de Finanças e Relações com Investidores da estatal paranaense Copel, em evento com investidores realizado pela Apimec. 

O executivo, contudo, não aposta na aprovação do Projeto de Lei 414, que trata da abertura do mercado, ainda neste ano. “Mas ano que vem sim, e vai trazer um caminho muito claro do que o Brasil vai desenvolver nos próximos anos”, disse.

Segundo Moura, a Copel tem uma vantagem competitiva nesse cenário por ser uma empresa integrada, que vai poder oferecer uma solução única ao consumidor final, seja mercado livre ou não.

A Copel está, por exemplo, de olho em leilões de capacidade para contratar sua termelétrica Araucária, que atualmente só é despachada em momentos de necessidade do sistema, por não ter contrato. 

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No longo prazo, a Copel vai estudar qual alternativa tomar sobre Araucária, considerando seu plano de zerar as emissões de carbono até 2030. 

“Teremos que evoluir nessas questões, porque a matriz energética do Brasil não permite um movimento muito brusco de saída das térmicas, teríamos um colapso do setor como um todo. Teremos que ponderar bastante o momento e como será o processo”, disse Moura.

Créditos fiscais

No segundo trimestre deste ano, a Copel fez um provisionamento de cerca de R$ 1,2 bilhão para cumprir a Lei 14.385, que trata da devolução integral de créditos de PIS e Cofins pagos a maior, devido a incidência do ICMS na base de cálculo.

Segundo Moura, a empresa ainda considera medidas judiciais sobre o assunto, pois mantém seu entendimento de que teria direito a tais créditos.

A Copel questionou na Justiça a incidência de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins em 2009, e teve em 2020 uma decisão favorável transitada em julgado, com efeitos retroativos. O provisionamento foi necessário porque havia o entendimento de que a Copel teria direito a capturar para seu caixa os tributos pagos a maior no período que excedeu 10 anos do trânsito em julgado, pela prescrição do direito dos consumidores. Com isso, a companhia reconheceu contabilmente o direito sobre aqueles futuros créditos fiscais.

A lei promulgada em junho, contudo, definiu que todos os créditos serão devolvidos ao consumidor, levando a necessidade do provisionamento da parcela que tinha sido capturada pela própria empresa. Segundo a Copel, desde que a ação transitou em julgado, a distribuidora já devolveu R$ 2,3 bilhões aos consumidores por reduções nos reajustes tarifários homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Vamos tomar todas as ações cabíveis para manter nosso direito com relação a esse entendimento”, disse Moura.