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Aeris adia novamente pagamento de dívidas e tenta alongar prazos para se reestruturar

Para aprovar o novo prazo, os debenturistas condicionaram o aval em três termos, sendo que a empresa deve obter acordos de paralisação de prazos (standstill) com bancos

Aeris - Foto Tauan Alencar (MME)
Fabricante de pás Aeris/ Crédito: Tauan Alencar (MME)

 A Aeris conseguiu aprovação de credores para prorrogar mais uma vez os prazos para amortização e pagamento dos juros remuneratórios da dívida, por 30 dias, até 28 de março de 2025.

O assunto foi discutido em uma assembleia geral de debenturistas promovida na última sexta-feira, 28 de fevereiro. Na mesma data, Érica Maria Cordeiro apresentou a renúncia ao cargo de diretora comercial da companhia, com efeitos imediatos.

Com bacharelado de administração em comércio exterior pelo Centro Universitário Nweton Paiva e MBA em logística empresarial pela Fundação Getulio Vargas, cordeiro ocupava a função desde 17 de julho de 2023.

Segundo a Aeris, o cargo permanecerá temporariamente vago até eleição de substituto pelo seu conselho de administração.

Segunda prorrogação de pagamentos da Aeris

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Com apenas um cliente e num contexto de mercado sem demanda por novos contratos de geração eólica, a Aeris Energy realizou a demissão de 700 funcionários no início de fevereiro, enquanto se preparava para negociar prazo adicional para resolver a dívida.

Na assembleia, a Aeris propôs, entre outras questões, a alteração do prazo de vigência das debêntures para 2030, alterações no cronograma de amortização, nos juros remuneratórios e na periodicidade de pagamento dos juros remuneratórios, assim como a inclusão de hipóteses de resgate antecipado. Alguns dos pontos não foram deliberados, mas a companhia conseguiu flexibilizar questões urgentes, evitando agravar a já difícil situação financeira.

Representantes de 72,17% das debêntures em circulação deram autorização prévia para a nova prorrogação do prazo da amortização. Inicialmente, o prazo vencia em 15 de janeiro, e a empresa tinha conseguido postergar para 28 de fevereiro de 2025.

O pagamento dos juros remuneratórios também foi postergado para a mesma data, com a garantia de que os valores a serem pagos serão calculados até a respectiva data de pagamento, sem a incidência dos encargos moratórios, ou seja, sem valores extras.

Termos dos debenturistas

Para aprovar o novo prazo, os debenturistas condicionaram o aval em três termos. No primeiro, a empresa não deve constituir de garantias reais ou fidejussórias em favor de terceiros, no âmbito de contratos financeiros já existentes ou que venham a existir, até 28 de março.

A Aeris também ficou condicionada a obter, até 7 de março de 2025, acordos de paralisação de prazos (standstill) com bancos do Brasil, Votorantim e Santander em relação a determinados contratos financeiros existentes. Os debenturistas também estabeleceram que a companhia não realize pagamentos para tais credores até 28 de março de 2025.

O último termo define que, até 28 de março de 2025, a empresa deverá apresentar pelos representantes legais da emissora documento sobre o não pagamento de qualquer valor para credores a título de comissão de reestruturação ou renegociação de dívidas (waiver fee), exceto se a emissora concordar em pagar comissão de reestruturação ou renegociação de dívida (waiver fee) a todos os detentores de debêntures em circulação, de forma que esse pagamento sejam feitos de forma proporcional e “condizente” aos valores eventualmente pagos a esses outros credores.

Não foram deliberados

A Aeris também pediu na assembleia autorização prévia para a alteração do prazo de vigência das debêntures, prorrogando a data de vencimento, atualmente prevista para o dia 15 de janeiro de 2026, para 31 de março de 2030 e/ou 30 de setembro 2030, bem como aval para alteração do cronograma de amortização do valor nominal unitário das debêntures, de modo que seja amortizado em parcelas trimestrais a partir de 01 de dezembro de 2027.

Também foi posto um pedido de mudança nos juros remuneratórios e em sua periodicidade de pagamento, a inclusão de hipóteses de resgate antecipado facultativo e de amortização extraordinária facultativa e a exclusão do vencimento antecipado relativo ao índice financeiro.

No entanto, a empresa destacou que os itens não foram aprovados por falta do quórum necessário.

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