As adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional (SIN), e a implantação e exploração de usinas offshore estão entre os itens da agenda regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiados para 2025. A primeira revisão da agenda foi aprovada na reunião ordinária da diretoria desta terça-feira, 24 de setembro e, ao todo, quatro atividades tiveram ajuste no prazo e um item foi incluído para este ano.
Em linhas gerais, as postergações foram determinadas pela autarquia por “não haver tempo suficiente para a execução de todas as etapas previstas no processo regulatório”. Em seu voto, o diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa destacou que a agência opera hoje com déficit de 30% de servidores do quadro, conforme previsto na Lei nº 10.871/ 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias, e tem passado por cortes orçamentários, comprometendo o desenvolvimento das suas atividades.
O relator pontou ainda que a agência tem sido “extraordinariamente demandada” para o tratamento de regulamentações não previstas na agenda regulatória, decorrentes das Medidas Provisórias nº 1.212/2024 e nº 1.232/2024 e dos Decretos nº 12.068/2024 (sobre a prorrogação e modernização das concessões de distribuição) e nº 11.835/2023. Todos os instrumentos citados por Sandoval foram abordados em ofício do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no qual é questionado os atrasos de processos e o “cenário de funcionamento deficiente ou de inércia ou de incapacidade reiterada” da diretoria.
Feitosa também citou atividades empregadas à agência via órgãos de controle externo, em razão de processos de auditorias, ações fiscalizatórias e acórdãos.
“Diante do crescente conjunto de demandas em relação à quantidade limitada de recursos humanos, a agência se viu impelida a priorizar entregas e, portanto, identificou atividades da Agenda Regulatória 2024/2025 que carecerão de remanejamento”, explicou o relator em seu voto.
Armazenamento adiado
No eixo temático de geração e mercado, a agência reguladora adiou a entrada de sistemas de armazenamento e usinas reversíveis por ver uma necessidade de compatibilizar a carga de trabalho com o novo dimensionamento da atual equipe. De acordo com a Aneel, uma consulta pública deve ser aberta no segundo semestre de 2024 sobre o tema, porém a previsão para conclusão dessa atividade passa para 2025.
Em contraste a decisão da agência, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) divulgou neste mês seis assuntos regulatórios prioritários para 2024, incluindo a regulamentação de sistemas de armazenamento de energia em baterias e hidrelétricas reversíveis.
Offshore e o PL
Outro assunto postergado é a implantação e exploração de usinas offshore devido à necessidade de atendimento ao trâmite do Projeto de Lei nº 11.247/2018, do Senado Federal, que trata sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional visando promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica.
As revisões da Resolução Normativa nº 948/2021, responsável por trazer critério de eficiência econômico-financeiro, e dos submódulos 2.7 e 2.7A do Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) também foram postergadas.
Segundo Feitosa, o adiamento da revisão da norma econômico-financeira permitirá considerar a decisão da diretoria sobre o mérito de um pedido de reconsideração protocolados pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
Em relação aos submódulos, a definição de parâmetros e critérios para a postergação do reconhecimento de componentes tarifários das distribuidoras para anos subsequentes, tornou os processos mais complexos e com necessidade de maior quantidade de recursos humanos, implicando implica no remanejamento.
Varejista antecipado
Sem os itens, a diretoria incluiu o aprimoramento regulação varejista para abertura da segunda fase da Consulta Pública nº 28/2023, sendo um desdobramento da Resolução Normativa nº 1.081, de 12 dezembro de 2023, que tratou da comercialização varejista, sob a ótica de abertura de mercado, e foi aprovada após a edição da agenda regulatória 2024-2025.
Recentemente, o Tribunal de Contas da Uniao (TCU) criticou o que chamou de “inércia” do governo e da Aneel nos aprimoramentos regulatórios da comercialização varejista. A diretoria da agência só aprovou regras necessárias para a segurança do varejo em dezembro do ano passado, menos de um mês antes da abertura para alta tensão, a partir de 1º de janeiro deste ano, e ainda discute a segunda fase da consulta pública.
Com a inclusão da nova atividade, a agenda regulatória agora conta com um total de 31 atividades, das quais sete têm previsão de conclusão para o ano de 2024.
O cronograma regulatório é um instrumento de planejamento, gestão e participação pública que confere transparência e previsibilidade ao processo normativo da Aneel.
Adiamento preocupa indústria de armazenamento
Depois da decisão da Aneel, a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) se disse “preocupada” e frisou que a Aneelestuda o tema de armazenamento desde 2016 e abriu a Consulta Pública 39/2023, cujo prazo de contribuições da sociedade foi encerrado em dezembro daquele ano, ainda sem devolutiva da agência.
“A decisão provoca um atraso bastante relevante no ambiente regulatório, e desconsidera que a inserção de soluções de armazenamento no SIN é estratégica para a transição energética e para enfrentar riscos sistêmicos como o déficit de potência e o vertimento de geração eólica e solar-fotovoltaica (contrainded-off). A decisão vai em sentido contrário à demanda do ONS que inseriu o armazenamento como prioridade regulatória estratégica para 2024 e a posição do Ministério de Minas e Energia de realizar um leilão de energia para esta tecnologia”, disse, em nota, o presidente da entidade, Markus Vlasits.